A decisão do TSE, garantindo ao candidato a prefeito de Tangará, Gija,
fazer campanha mesmo estando com registro de candidatura indeferido,
não se aplica aos demais candidatos que, juridicamente, estão nas mesmas
condições.
Segundo o procurador eleitoral do Ministério Público junto ao
Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha, a decisão do
TRE, proibindo que os candidatos com registros indeferidos façam
campanha, continua valendo.
E os juízes eleitorais das comarcas de todo o Estado, diante da
decisão do TRE, amplamente divulgada, inclusive no site do Tribunal,
deverão, mesmo sem serem provocados, tomar decisões nos municípios,
proibindo a campanha dos candidatos nessa situação.
“Acho pouco provável que os juízes descumpram a decisão do TRE”,
afirmou ao Blog, agora há pouco, o procurador eleitoral, afirmando que
todos os candidatos com registros indeferidos que recorrerem ao TRE, o
Pleno terá o mesmo entendimento que teve em relação ao candidato de
Tangará.
Então, como o TRE acredita que os juízes eleitorais não irão
descumprir a decisão do Pleno, as campanhas deverão ser suspensas e os
candidatos deverão apelar para o TRE…receber a negativa…e apelar para o
TSE, que dependendo do entendimento do relator, manterá ou não a
suspensão da campanha.
Claro que o caso de Gija servirá como jurisprudência, mas não significa que a decisão será igual.
Para o procurador Paulo Sérgio Duarte, cabe aos juízes eleitorais
suspenderem as campanhas e intimar os candidatos a apresentarem
substitutos.
Caso os candidatos entendam que recorrer é preciso, farão longo caminho para o TRE, TSE…
Vale salientar que a suspensão das campanhas eleitorais para os
candidatos com registros indeferidos, segundo o procurador do TRE, só
vale depois do juiz se pronunciar.
Caso algum magistrado não o faça, o que é pouco provável, cabe às coligações adversárias provocá-los
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