O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras para o pagamento de aviso-prévio de até 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011.
Essa medida vale para ações que já estejam tramitando no STF --o Supremo não tem ideia de quantos trabalhadores serão beneficiados. No caso das ações que tramitam em instâncias inferiores, será preciso aguardar as decisões judiciais.
Segundo ministros do Supremo ouvidos pela Folha, quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação, pode solicitar o benefício, mas não há entendimento de que será atendido.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso sobre novas ações reivindicando o benefício. "É muito pouco provável que tenhamos ações futuras. Essa lei está em vigor desde 2011. Estamos em 2013. Quase dois anos. A prescrição trabalhista ocorre em dois anos. Se tiver resíduo, é pequeno."
FOLHA DE SÃO PAULO
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