12 julho 2013

TRE esclarece que desaprovação das contas de Sandro Pimentel não o impede de novas candidaturas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, em sessão ordinária nesta terça-feira (9), desaprovou as contas de Sandro Pimentel, concorrente a vaga de vereador de Natal nas Eleições de 2012. A decisão da Corte, tomada por unanimidade de votos, foi fundamentada no voto do desembargador Amílcar Maia, que entendeu que as falhas detectadas nas contas do então candidato constituem inconsistências graves que afetam a confiabilidade das contas e impedem a adequada aferição das informações prestadas. O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que o vereador estaria inelegível ou impedido de se candidatar em eleições próximas, até porque não há previsão, na legislação eleitoral, desse tipo de consequência jurídica.
Ao contrário do que alguns veículos de comunicação divulgaram após a publicação da decisão, o vereador não está sujeito à inelegibilidade em função desse episódio. Isso porque prevalece, no momento, o entendimento do TSE no sentido de que a rejeição das contas do candidato não constitui sequer óbice à quitação eleitoral, sendo suficiente a mera apresentação das contas do candidato para que ele seja diplomado. Há de se ressaltar que não devem ser confundidas contas de campanha com contas de mandato; estas últimas, com julgamento a cargo dos tribunais de contas, podem ensejar consequências mais gravosas a detentores de cargos públicos eventualmente condenados por irregularidades nas prestações de contas.
 


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