O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte –
TRE/RN, em sessão ordinária nesta terça-feira (9), desaprovou as contas
de Sandro Pimentel, concorrente a vaga de vereador de Natal nas Eleições
de 2012. A decisão da Corte, tomada por unanimidade de votos, foi
fundamentada no voto do desembargador Amílcar Maia, que entendeu que as
falhas detectadas nas contas do então candidato constituem
inconsistências graves que afetam a confiabilidade das contas e impedem a
adequada aferição das informações prestadas. O TRE/RN, no entanto, em
nenhum momento, afirmou que o vereador estaria inelegível ou impedido de
se candidatar em eleições próximas, até porque não há previsão, na
legislação eleitoral, desse tipo de consequência jurídica.
Ao
contrário do que alguns veículos de comunicação divulgaram após a
publicação da decisão, o vereador não está sujeito à inelegibilidade em
função desse episódio. Isso porque prevalece, no momento, o entendimento
do TSE no sentido de que a rejeição das contas do candidato não
constitui sequer óbice à quitação eleitoral, sendo suficiente a mera
apresentação das contas do candidato para que ele seja diplomado. Há de
se ressaltar que não devem ser confundidas contas de campanha com contas
de mandato; estas últimas, com julgamento a cargo dos tribunais de
contas, podem ensejar consequências mais gravosas a detentores de cargos
públicos eventualmente condenados por irregularidades nas prestações de
contas.
Fonte: Blog de Marcos Dantas

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