Proposta de resolução torna mais rigorosa fiscalização de interceptações telefônicas a cargo do MP
CNMP
Proposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, se aprovada, tornará obrigatória a realização de inspeções das corregedorias do MP nos órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. O texto altera a Resolução do CNMP nº 36, de 2009, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público em procedimentos de interceptação telefônica.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira na sessão do Plenário dessa de terça-feira, 6/8, durante julgamento de pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a utilização de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas, a exemplo do “Sistema Guardião". No procedimento, foram obtidas informações de todas as unidades do Ministério Público brasileiro, constatando-se que pelo menos 21 delas possuem ou têm acesso aos referidos sistemas.
O relator deu provimento parcial ao pedido e, entre outras providências e recomendações, determinou a realização de inspeções, no prazo de 90 dias, em todos os órgãos e serviços que operam ou têm acesso aos referidos sistemas. Além disso, propôs o encaminhamento dos respectivos procedimentos e contratos de aquisição à Comissão de Fiscalização e Controle Administrativo do CNMP, para estudo e análise de outras providências cabíveis.
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