Prestação de contas de Geraldo Gomes (Candidato a Prefeito), Francisco Paulino de Medeiros ( vice Prefeito), campanha eleitoral de 2012, teve suas prestações de contas aprovada pela 20ª.Zona Eleitoral de Currais Novos, publicada no diário oficial do TRE do RN do dia 29de agosto do corrente ano, ás fls. 46, veja a sentença abaixo:
No relatório preliminar foram apontadas irregularidades, fls. 150/152v, que restaram devidamente sanadas no prazo de diligências, conforme se verifica nos documentos juntados as fls. 156/710. Em razão do atendimento das disposições legais e não infringência às normas eleitorais, atendidos os demais aspectos quanto à formalização da prestação de contas, qualificação do candidato, recibos eleitorais, receitas, despesas, análise da conta bancária e seus extratos, composição das sobras de campanha e recursos de origem não identificada ou proveniente de fonte vedada, a Unidade Técnica deste Cartório Eleitoral, opinou pela aprovação da prestação de contas do candidato.
Com vista dos autos, o MPE opinou pela aprovação das contas em razão do regularidade das mesmas.
Fatos apostos e, suficientemente, esclarecidos e fundamentados, demonstrando a regularidade material da prestação de contas do candidato, há de ser aprovada, em obediência ao artigo 51, I, da Resolução suso referida:
Art. 51. O Juízo Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei nº 9.504/97, art. 30, caput):
I – pela aprovação, quando estiverem regulares;
É O QUE IMPORTA SABER. DECIDO.
Ante o exposto, em consonância com o parecer emitido pela representante do Ministério Público Eleitoral, julgo APROVADAS as contas de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA e FRANCISCO PAULINO DE MEDEIROS, referente às eleições municipais de 2012, nos termos do que dispõe o art. 51, I, da
Res. TSE nº. 23.376/2012.
Publique-se. Registre-se. Intime-se os interessadas mediante publicação no DJE do TRE/RN.
Após o trânsito em julgado desta decisão, não havendo mais providências a serem tomadas neste processo, determino o arquivamento destes autos, com baixa no respectivo registro.
Currais Novos/RN, 29 de agosto de 2013.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI
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