04 outubro 2013

MP ajuíza Mandado de Segurança para garantir provas excluídas da ‘Sinal Fechado’


 Ministério Público Estadual ajuizou Mandado de Segurança contra o pronunciamento do Juiz de Direito Convocado, Gustavo Marinho, por terem sido cometidas ilegalidades na apreciação do Habeas Corpus (nº 2012.017549-0) impetrado pela defesa do ex-Governador Iberê Paiva Ferreira de Souza, no curso da Ação Penal (n° 2012.017549-0) que trata da Operação Sinal Fechado, para excluir parte das interceptações telefônicas e trancar o processo.
A tese principal do Habeas Corpus alega que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal determinado, tentando, com isso, desqualificar toda a investigação da Operação Sinal Fechado, que desvendou suposto esquema fraudulento montado para a implantação da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.
Por meio de acórdão foi denegada a ordem para o Habeas Corpus pleiteado. O Ministério Público se manifestou e por dois votos a um foi favorável o entendimento do Ministério Público, denegando o recurso. Restou demonstrado pelo MP que a tese defendida pela defesa está equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização judicial.
A defesa do ex-Governador entrou com embargos de declaração, o Juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o desentranhamento das interceptações. Ocorre que nesse acórdão, o Ministério Público Estadual não foi sequer intimado para impugnar os efeitos infringentes. E depois de proferido o acórdão, o MPRN também não foi intimado para tomar conhecimento de seu conteúdo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário