Proposta de emenda constitucional em discussão no Senado proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a votação e até o seu encerramento, às 18h do dia das eleições.
A atual legislação eleitoral não restringe a divulgação de pesquisas, que podem ser veiculadas até no dia das eleições. Só é proibida a divulgação de pesquisas de boca de urna antes do fim da votação.
A legislação em vigor exige apenas o registro das pesquisas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da sua divulgação. Os institutos são obrigados a informar o período de realização das entrevistas, a margem de erro do levantamento e a identidade de quem contratou a pesquisa.
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