Um dos principais prazos da legislação eleitoral é o da
desincompatibilização, já que, caso não seja cumprido, o político pode
se tornar incompatível para exercer o cargo. O dia 4 de abril marca o
limite final para aqueles que ocupam cargo público pedirem exoneração e,
a partir disso, estarem aptos a disputarem o pleito deste ano. Nesta
exigência de exoneração seis meses antes do pleito se encontram os
ocupantes de cargos como ministro de Estado, secretário de Governo,
diretor ou superintendente de órgão público ou autarquia.
O advogado Erick Pereira, professor da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, explica que é obrigatório que o pedido de exoneração
seja protocolado até o dia 4 de abril para que o político esteja
habilitado a disputar o cargo. “Esse é o prazo decadencial, ou seja, não
conta o último dia, por isso, embora a eleição seja no dia 5 de
outubro, o protocolo do pedido de exoneração deve ser feito no dia 4 de
abril (seis meses antes)”, explicou o advogado.
Ele comentou que não há comprometimento se o órgão publicar a
exoneração após a data limite de 4 de abril, exigência deste dia é para o
protocolo do pedido de saída da função pública. “O protocolo deve ser
feito no dia 4 de abril, mesmo que a publicação ocorra cinco ou dez dias
depois; a burocracia não é culpa de quem pediu a
desincompatibilização”, observou Erick Pereira.
O professor explicou que o objetivo da legislação ao exigir a saída
do cargo público seis meses antes do pleito é dar uma garantia de
igualdade para a disputa. Mas Erick Pereira ponderou que há uma
incoerência na própria legislação. “Sistemicamente há uma incoerência,
como exige a desincompatibilização de cargo para a disputa de um cargo
menor, mas permite a reeleição no exercício do cargo? É uma incoerência
do próprio ordenamento”, analisou.
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