Foi publicado no diário Oficial
da Justiça do RN, edição que está disponibilizada no dia 06 de março de 2014, três
decisões referentes a medicamentos, onde a Justiça determina o bloqueio e
transferência de verba pública do menor valor apresentado, através do Sistema
BacenJud, suficiente para suprir provisoriamente as necessidades da parte
autora. E em outra decisão houve o bloqueio através do BACEN JUD, devendo
intimar a parte autora para levantar a quantia, com o fim de adquirir o
medicamento. As decisões foram em favor de J.H.M. da Silva, H.F. de Araújo e
A.S.Gois.
Em todos os casos o requerido foi o município de Currais Novos.
Em todos os casos o requerido foi o município de Currais Novos.
Quando qualquer cidadão que vem ao
encontro da justiça, afim de, uma decisão como foi dada pela mesma, é porque este
não tem mais a quem recorrer. É muito triste para qualquer pessoa ter que
recorrer à justiça, para obter o simples direito de receber um medicamento que, muitas vezes a sua vida depende deste medicamento.
Apesar de ser uma notícia pública,
não vamos colocar cópia das páginas para preserva os nomes das pessoas que
tiveram que recorrer a este meio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário