Já está em tramitação na Comissão de
Educação da Câmara dos Deputados, o Projeto de
Lei (PL) 3419/2015, apresentado
pelo deputado federal Rogério Marinho, coordenador da bancada do PSDB no
colegiado. A proposta cria e regulamenta o Sistema Nacional de Estatísticas e
Avaliação da Educação Básica – SINEAEB, um novo sistema para análise da
qualidade do ensino.
Conforme prevê o PL, “tal sistema de
avaliação deve informar adequadamente à sociedade e às comunidades escolares
sobre a qualidade da educação, ou seja, sobre o desempenho escolar dos
estudantes em disciplinas centrais da vida escolar do ensino básico. Ao mesmo
tempo, o sistema deve sinalizar e ser capaz de ajudar a gerar mudanças
pedagógicas e de gestão para o alcance de padrões de excelência escolar no
país”.
Para isso, serão escolhidos
instrumentos legais para a análise, inclusão da participação da União, dos
Estados, dos Municípios e da sociedade na avaliação escolar, e definidas obrigações
dos entes e obrigatoriedade dos testes, entre outros elementos considerados
fundamentais para formação de um sistema de diagnóstico e avaliação escolar
robusto.
Já existe em funcionamento um sistema
de avaliação desde 1995, com aplicação de testes de Língua Portuguesa e Matemática
nos anos iniciais e finais do ensino fundamental em todas as escolas urbanas do
Brasil (testes aplicados nos 5º e 9º anos do ensino fundamental) e,
amostralmente, no ensino médio (testes aplicados em uma amostra do 3º ano do
ensino médio).
“Porém, toda sua regulamentação foi
feita por meio de portarias e até então funcionou apenas como diagnóstico
tecnicamente correto, porém, sem repercussões consistentes nas salas de aula do
ensino básico brasileiro. O diagnóstico não gerou, efetivamente, mudanças substanciais
e positivas no desempenho escolar”, diz Rogério Marinho na justificativa do
projeto.
Ainda de acordo com o parlamentar, “o
que se espera é que os resultados escolares extraídos do sistema de avaliação
do desempenho escolar possam servir como parâmetros pedagógicos para a melhoria
dos programas de formação de professores e levar à criação de programas de
capacitação por parte do MEC para utilização dos indicadores da educação nas
salas de aula”.
A Lei ainda mantém o INEP como órgão
coordenador e executor do Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da
Educação Básica e institui um Conselho de Acompanhamento da Avaliação Nacional
com representantes oficiais dos Entes Federados, do Conselho Nacional de
Educação, do Ministério da Educação, do INEP, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
(IPEA), das Universidades, dos professores, dos pais e dos alunos.
As principais atribuições do Conselho
de Acompanhamento da Avaliação Nacional são a de fiscalizar a execução das
provas, as datas previstas para a sua realização e a divulgação dos resultados,
a qualidade dos testes e o cumprimento das determinações legais. O Conselho
poderá contratar pareceres sobre a execução dos testes, sua qualidade
metodológica e a dos dados coletados e contratar auditorias para garantir a
lisura dos processos de avaliação, compilação dos dados e divulgação, caso seja
necessário.
Nesse novo sistema de avaliação, a
Prova Brasil passa a ser obrigatória para todas as escolas públicas e privadas,
rurais e urbanas, que ministrem as etapas e séries previstas para a avaliação.
Os testes da Prova Brasil deverão ser aplicados no 2º ano do ensino
fundamental, com matriz de alfabetização e Matemática, com a mesma qualidade
psicométrica da Prova Brasil, no 5º ano do ensino fundamental com as
disciplinas de Matemática, Português e Ciências, no 9º ano do ensino
fundamental, com testes de Matemática, Português e Ciências e no 3º do ensino
médio, em Matemática, Português e Ciências.
Como complemento, a Lei obriga a
publicação de todos os resultados e disponibilização dos microdados até um ano
após a aplicação das provas que são bianuais. A Lei ainda prevê que pelo menos
85% dos estudantes matriculados no ano da Prova Brasil e que frequentaram o
último mês de aulas anterior sejam submetidos aos testes.
Também fica instituído o Censo Escolar
como um dos instrumentos do Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da
Educação Básica e determina a feitura, aos moldes do Censo Escolar, de um Censo
Nacional dos Professores da Educação Básica a ser feito de dois em dois anos.
“Em termos conclusivos, a instituição e
regulamentação de um Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da Educação
Básica é uma etapa necessária para ajudar a consolidar um sistema educacional
básico de qualidade, com a geração de informações precisas de desempenho
escolar necessárias ao planejamento escolar e gestão adequada dos Sistemas de Ensino
do País”, finaliza Rogério.
Nenhum comentário:
Postar um comentário