A
fim de garantir que o município de Currais Novos cumpra o que determina
a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), o Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte(TCE), expediu no último dia 04 de dezembro de
2015, notificou a prefeitura de Currais Novos através de um termo de
alerta, ao prefeito municipal, para adoção de medidas que visem à
diminuição de gastos com folha de pagamento.
Conforme o
Processo de número 706181/2015, a despesa total de pessoal do Poder
Executivo Municipal no terceiro bimestre de 2015, ultrapassou o limite
máximo permitido que é de 54% chegando a 61,73% do percentual alcançado.
A ausência de
adoção de medidas visando adequar a gestão do Poder Executivo aos
limites impostos pela Lei, poderão dar causa ao cometimento d
irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva
autoridade responsável, as sanções previstas em Lei.
Por falta de aviso não foi, este Blog divulgou muito em matérias anteriores que o município estava acima do limite em vários bimestre do ano de 2015 e a administração municipal não parava de contratar pessoal. Agora vamos ver o que vai dar e as medidas que a Câmara Municipal vai tomar na volta do recesso já que é um órgão fiscalizador.
Documento Nº :706181 / 2015
Período de referência: 3 º Bimestre de 2015
Poder/Órgão : PREF.MUN.CURRAIS NOVOS
Gestor : José Vilton da Cunha - CPF : 03945502420
TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL 000101/2015 TCE
Limite máximo permitido pela LRF 54,00%
Percentual alcançado 61,73%
Natal (RN), sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
TARCÍSIO COSTA
Período de referência: 3 º Bimestre de 2015
Poder/Órgão : PREF.MUN.CURRAIS NOVOS
Gestor : José Vilton da Cunha - CPF : 03945502420
TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL 000101/2015 TCE
Limite máximo permitido pela LRF 54,00%
Percentual alcançado 61,73%
Natal (RN), sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
TARCÍSIO COSTA
Fonte: Blog de Olho Agora

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