
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2
de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios
onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a
um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses
antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto
de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às
19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16
de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto,
em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público
de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e
recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas
definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de
2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco
minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre
as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos
eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o
eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no
seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão.
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