
O presidente da República está impedido de realizar transferência
voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador
do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a
participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Julho
reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral,
incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir
do dia 20.
Fonte: Blog de Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário