01 janeiro 2026

Regras da aposentadoria do INSS mudam a partir desta quinta (1º); veja quem consegue o benefício em 2026

 

Foto: Agência Brasil

As regras da aposentadoria do INSS mudam a partir de 1º de janeiro de 2026, seguindo o cronograma anual da reforma da Previdência de 2019. As alterações afetam principalmente as regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.

A Emenda Constitucional 103 instituiu idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de mudanças no cálculo dos benefícios, com objetivo de reduzir o déficit previdenciário.

Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 só pode se aposentar pela regra da idade mínima.

Já os trabalhadores que contribuíam antes dessa data podem usar regras de transição, como:

  • sistema de pontos (idade + tempo de contribuição),

  • idade mínima progressiva,

  • ou pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em novembro de 2019.

Segundo o advogado João Badari, quem completou os requisitos até 2025 mantém o direito adquirido, mesmo que faça o pedido apenas em 2026. Nesses casos, vale a regra mais vantajosa da época em que os critérios foram cumpridos. Os valores atrasados, porém, só são pagos a partir da data do pedido.

Esse direito também permite o uso de tempos especiais, como atividade insalubre, trabalho rural, serviço militar, períodos como servidor público e vínculos reconhecidos na Justiça.

Em 2026, a regra de pontos exigirá:

  • 103 pontos para homens (mínimo de 35 anos de contribuição)

  • 93 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos)

A pontuação aumenta anualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.

Mais detalhes:

  • Outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição
  • Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos na data do pedido
  • A idade mínima exigida deles é de 64 anos e seis meses e, delas, 59 anos e seis meses. Essa idade sobe meio ponto a cada ano
  • Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2026
  • Há duas opções: por pontos e por idade mínima
  • A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados
  • Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem

Veja como funciona:

  • Em 2026, a soma da idade e do tempo de contribuição é de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens
  • O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente

Idade mínima:

  • Em 2026, a idade mínima de contribuição será de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 e seis meses para os homens
  • O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente
  • A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso faltem documentos, o INSS poderá fazer exigências, que podem ser atendidas online ou em uma agência.

Especialistas alertam que o envelhecimento da população pressiona o sistema e novas mudanças são discutidas, enquanto ações no STF podem impactar as contas da Previdência. Até agora, decisões da Corte têm sido desfavoráveis aos aposentados do INSS.

Fonte > Blog do BG

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