O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) avisa aos partidos políticos e pré-candidatos às eleições gerais deste
ano que, de acordo Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral para
o próximo pleito, que será realizado em 5 de outubro deste ano, estará
autorizada somente a partir de 6 de julho de 2014. Antes disso, o pré-candidato
ou partido político que exercer a prática cometerá crime de propaganda
eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei 12.034/2009.

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