Com a entrada em vigor da Lei nº 4.125, de 10 de junho de 2026, publiocada no diario oficial do dia 11 de junto de 2026, o Projeto de Lei que propõe a mudança do nome da Escola Municipal Presidente Castelo Branco, em Currais Novos, passa a ser questionado quanto à sua constitucionalidade e legalidade.
Diante da nova legislação, cabe à Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal analisar se a proposta está em conformidade com a lei vigente. Caso seja constatada incompatibilidade legal, o projeto deverá ser arquivado, evitando que uma matéria considerada inconstitucional tenha prosseguimento em sua tramitação.
A população do Bairro Santa Maria Gorete, comunidade diretamente ligada à história da escola, acompanha atentamente a discussão e defende que qualquer alteração dessa natureza seja realizada dentro dos parâmetros legais e com ampla participação da comunidade escolar.
O respeito à legislação em vigor é fundamental para garantir a segurança jurídica e a legitimidade das decisões tomadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Fonte > Diario Oficial dos Municípios, VEJA A LEI SACIONADA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário