10 setembro 2014

Atenção Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, veja que diz o artigo 6º, da Lei Orgãnica de Currais Novos.





É Necessário que a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores  de Currais Novos, veja que diz no Artigo 6º.  A Lei Orgânica do Município de Currais Novos, diz Serão realizados, no máximo, duas Consultas por ano, sendo vedada sua realização nos quatro (4) meses que antecederem ás eleições para qualquer nível de governo.



Comentário do Blog de Currais Novos:



Essa realização dessa consulta aos Servidores Público sobre essa coisa Chamada PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, é necessário que a Comissão de Justiça  e Redação da Câmara de Vereadores de Currais Novos, veja essa questão do prazo, da legalidade ou não do prazo de 4 (quatro ) meses, antes da eleição, para a realização da referida consulta.


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