É Necessário que a Comissão de Justiça
e Redação da Câmara de Vereadores de Currais Novos, veja que diz no Artigo 6º.
“ A Lei Orgânica do Município de Currais Novos, diz Serão realizados, no
máximo, duas Consultas por ano, sendo vedada sua realização nos quatro (4)
meses que antecederem ás eleições para qualquer nível de governo.
Comentário do
Blog de Currais Novos:
Essa
realização dessa consulta aos Servidores Público sobre essa coisa Chamada
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, é necessário que a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Currais
Novos, veja essa questão do prazo, da legalidade ou não do prazo de 4 (quatro )
meses, antes da eleição, para a realização da referida consulta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário