Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer
às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar,
obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção
municipais ou comissões provisórias.
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e
local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas
jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o
diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a
inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.
Fonte; Blog de Robson Pires
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