Em sentença prolatada na tarde desta terça-feira (12), o juiz Marcus
Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos,
atendendo medida liminar, na modalidade de tutela de urgência,
determinou que o Município de Currais Novos apresente à população local,
no dia 23 de agosto, às 9h, na Câmara de Dirigentes Logistas de Currais
Novos (CDL) ou outro local posteriormente indicado pelo Juízo, seu
"Portal de Acesso à Informação".
O "Portal de Acesso à Informação" deve estar disponível na internet,
devendo alimentar e gerenciar tecnicamente o portal, garantindo ao
cidadão o acesso às informações, sob pena de pagamento de multa contra o
prefeito de Currais Novos arbitrada em R$ 100 mil, a ser executada em
cada oportunidade que se verificar o descumprimento da sentença
judicial.
O magistrado destacou que foi tentada uma audiência de conciliação,
ocasião em que ficou constatado que o portal, que segundo a Prefeitura
de Currais Novos estava funcionando, não apresentou resultado
satisfatório na visão do Ministério Público.
Para o julgador, o direito de acesso às informações e à transparência
acerca dos atos da administração publica, garantido pela Constituição
Federal, não está sendo respeitado pelo Município de Currais Novos, haja
vista o próprio magistrado ter frustada tentativa de acesso realizada
durante audiência agendada exatamente para fazer o teste relativo ao
acesso, e mais uma vez no momento da prolação da sentença, quando
novamente tentou acesso ao sítio e não foi possível.
“Ressalto que fiquei perplexo ao acessar o site <www.prefeituradecurraisnovos.com.br>,
em audiência, e perceber que o Município de Currais Novos, mesmo
sabendo do objetivo da audiência, não foi capaz de manter o site ativo
para a inspeção na audiência, ressaltando, também, que mais perplexo
ainda fiquei após perceber que passados mais de dois meses da referida
audiência, a situação permanece inalterada!”, destacou em sua sentença o
juiz Marcus Vinícius.
“Nessa mesma trilha, destaco que tal conclusão já estava comprovada no
processo, desde o ajuizamento da ação, na medida em que foi juntado aos
autos o RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA, divulgado pelo Ministério
Público Federal, onde o Município de Currais Novos, juntamente com
outros municípios como Jucurutu e Jardim de Piranhas, receberam nota
0,00, o que representa uma grande vergonha para os munícipes!”,
comentou.
Especificações
O "Portal de Acesso à Informação" deve conter algumas especificações,
como informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos,
entre outras; e informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços.
O site deverá ainda possibilitar à população o acesso às informações
relativas ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA), inclusive com a alimentação do
referido portal no que se refere à execução orçamentária, programação e
provisionamento, licitação, empenho e liquidação da despesa, bem como
pagamento.
O cidadão também deve encontrar no Portal informações sobre quais as
políticas públicas existentes no município que atendam crianças e
adolescentes, devendo estar destacados os programas específicos
destinados ao referido grupo, indicando a quantidade de servidores
existentes e o público efetivamente beneficiado.
Da mesma forma, devem ser mantidos links dentro do "Portal do Acesso à
Informação", destinados exclusivamente para o Conselho Municipal de
Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e Conselho Tutelar e também
deve constar todas as informações relativas ao Fundo Municipal da
Infância e Adolescência, vinculado ao CMDCA, constando todas as
informações relativas ao fundo no que se refere ao Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual
(LOA).
Audiência
O juiz Marcus Vinícius determinou a intimação pessoal do prefeito para
cumprir a obrigação imposta, no prazo estipulado. No dia da audiência, o
gestor deverá montar estrutura com telão e computador com acesso à
internet, possibilitando qualquer pessoa do povo acessar o "Portal de
Acesso à Informação".
O Portal deve estar com as especificações determinadas por ele, devendo
a Prefeitura alimentá-lo e gerenciá-lo tecnicamente, garantindo ao
cidadão o acesso às informações. Ele ressaltou que, na ocasião, estarão
presentes juiz e promotor de Justiça, que participarão da audiência
pública como espectadores e poderão, também, tentar acessar o portal na
busca pelas informações referidas na sentença.
(Processo nº 0103415-27.2015.8.20.0103)

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