Na manhã de hoje (13), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do
ex-prefeito de Currais Novos José Lins e João Gustavo em ação de
improbidade administrativa, o número do processo é 2012.004593-9 e teve
como relator o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Com a presente condenação, por órgão colegiado, existe a
possibilidade de recair sobre os réus a inexigibilidade descrita na lei
da ficha limpa. Em tempo, Zé Lins, apesar de ter tido o registro negado
pelo TRE, é candidato sob judice a Prefeito no Município de Currais
Novos e João Gustavo é candidato a vice-prefeito na mesma chapa.
Na decisão, o tribunal entendeu que o ato de compra de materiais, com
verba de gabinete pública, para fins de comemoração festiva do
aniversário do ex-prefeito José Lins, o que configura ato de improbidade
administrativa e continuou: “Entendo que a compra de ornamentação para
festa particular de agente político, ainda que com verba de gabinete,
configura ato de improbidade, pois a quantia especificada sob esse
título deve ser utilizada para tornar mais eficiente a gestão do chefe
do executivo em prestar serviços de interesse público, não ficando a
aplicação de numerários dessa natureza ao mais livre critério do
gestor.” Tendo ao final condenado os ex agentes públicos a pena de
reparação do dano e multa.
Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com/
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