22 maio 2013

População de Currais Novos vem sofrendo com falta de medicamentos na Farmácia Básica e a falta de iluminação pública.

A cidade de Currais Novos ultimamente vem passando por várias reclamações por parte de seus munícipes
no tocante a  vários temas entre eles Limpeza Publica, Falta de medicamentos nos postos de saúde e a Escuridão nas ruas da cidade.
Muito já se falou, reclamou e muitas cobranças foram feitas, inclusive, como a que aconteceu na noite de ontem 21, na Seção da Câmara Municipal,  quando o Vereador Adailson Pereira (PPS), pediu providencias urgentes por parte da administração publica currais novense.
Com relação a escuridão que vem tomando conta das ruas de nossa cidade, é uma questão que muito preocupa a todos, ainda mais com a falta de segurança publica que hora passa a população Norte-Rio- Grendene  e Currais Novos não é diferente.
São muitas e constantes as reclamações  por parte dos  moradores dos bairros de nosso município, já que no quesito  iluminação pública, Currais Novos ultimamente vem tirando nota não digo q”Zero!, mas, no máximo 3 numa escala de 1 a 10 este.
São varias as Ruas e Bairros que estão às escuras, e isso vem deixando a marginalidade à vontade para agir sem medo de serem reconhecidos, daí, tendo todas as possibilidades de  em ação. A população continua sem entender o por que do descaso,
já  a  cobrança da chamada TAXA de Iluminação Publica vem nas contas de energia elétrica, segundo sabemos a COSERN faz a cobrança e repassa o dinheiro arrecadado  para a administração pública. que e a responsável direto por esse serviço.
Leia o que foi aprovado a esse respeito na Câmara e Senado Federal.  “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional: constituição Brasileira  em seu Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A:”
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Clic aqui  e tome conhecimento de todo o.“Art. 149-A”






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