Projeto de Paulo Paim beneficia aposentados
e pensionistas
e pensionistas
Outra
proposta de Paim, aprovada na CAE, garante a isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados na compra de veículos novos por deficientes
auditivos.
O
dia foi de vitória para o senador Paulo Paim (PT-RS) e o motivo é que
dois projetos de sua autoria foram aprovados por unanimidade na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na manhã desta terça-feira (4).
O primeiro é o PLS nº 375/2008 que permitirá às pessoas físicas a
dedução do imposto de renda
dos pagamentos efetuados por aposentados ou pensionistas na compra de
medicamentos de uso próprio ou para seus dependentes, desde que
comprovados por receita médica e nota fiscal. O segundo projeto é o PLS
nº 14/2004 que garante a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por deficientes
auditivos.
Os
dois projetos tramitavam em conjunto com outras matérias que foram
rejeitadas e isso quer dizer que tanto o PLS nº 375/2008 e o PLS nº
17/2004 seguem para a Câmara isoladamente.
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Idosos com tenda até seis salários mínimos terão direito à dedução de medicamentos no IR |
O
PLS nº 375/2008, por exemplo, atende um pleito da população já que o
abatimento do imposto de renda dos gastos com a compra de medicamentos
só era facultada nos casos em que as pessoas estavam hospitalizadas.
Para o senador Paim, isso era uma incoerência da lei tributária, mas que
será corrigida até porque a tendência de privilegiar o tratamento
domiciliar tem o mesmo efeito daqueles onde a internação hospitalar é
necessária. Com isso, as pessoas poderão abater do IR os gastos com a
compra de medicamentos, sejam os aposentados, sejam os pensionistas,
cuja renda não exceda a seis salários mínimos.
No
caso do PLS nº 17/2004, Paim também aponta outra correção que seu
projeto fez. Até agora só podiam adquirir veículos de passeio com
desconto do IPI os deficientes físicos, mas o senador invocou o
princípio da isonomia para garantir que o deficiente auditivo também
tenha acesso a esse benefício. Paim defendeu que o deficiente auditivo
sempre teve uma situação análoga à de outros portadores de deficiências
físicas e que, portanto, não fazia sentido a exclusão pura e simples.

Deficientes auditivos passarão a ter
o mesmo benefício que os deficientes
físicos na compara de carros
o mesmo benefício que os deficientes
físicos na compara de carros
Marcello Antunes
Fonte: PT no Senado
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