O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na noite desta
segunda-feira (20), o pedido de liberdade de João Vaccari Neto. Preso
em São Paulo pela Polícia Federal, o tesoureiro afastado do PT foi
levado para Curitiba no dia 15 de abril, durante a 12ª etapa da Operação
Lava Jato.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador federal João Paulo
Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, entendeu que
não existiu ilegalidade no decreto de prisão que justifique sua
revisão, antes do exame mais apurado do tribunal.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Vaccari alegou que a prisão
foi realizada com base em informações obtidas apenas por declarações
feitas em delação premiada, sem qualquer outra prova. Os advogados
acrescentaram que “a declaração por si só não tem força probatória”. De
acordo com a defesa, é necessário comprovar a versão do delator “para
que se possa produzir efeito jurídico penal contra alguém”.
Fonte: Blog de Robson Pires

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