O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos,
julgou procedente pedido feito pela Associação dos Praças da Polícia e
Bombeiros Militares do Seridó (APBMS), em Ação Civil Pública, e
determinou que o Município de Currais Novos passe a integrar o Sistema
Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, em um
prazo de 180 dias, com a criação de um órgão municipal executivo de
trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de
tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e
análise de estatística.
Segundo a sentença judicial, poderá ser reestruturada uma secretaria já
existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um
departamento ou uma autarquia, de acordo com o interesse público
municipal, a ser discutido entre os cidadãos e integrantes dos cargos de
vereadores e prefeito.
Na sentença, o magistrado observa que o artigo 24 da Lei Federal nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) atribuiu aos órgãos executivos
municipais de trânsito a responsabilidade pelo planejamento, projeto,
operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas
municipais, “deixando claro que a administração municipal passa a
desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de
penalidades e educação para o trânsito”.
“Pela própria presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial,
em razão da ausência de negativa dos fatos nas contestações apresentadas
pelos promovidos, (…) considero que o Município de Currais Novos não
não vem cumprindo suas obrigações administrativas, relativas à questão
do trânsito local, pois é patente a ausência de sinalização de trânsito,
órgão de poder de polícia relativo ao trânsito urbano, atividades de
engenharia de trânsito e promoção da educação no trânsito”, destaca o
juiz Marcus Vinícius.
Omissão
O julgador aponta que com a omissão do Município, ficou comprovada a
desobediência de prefeito e vereadores em cumprir o estabelecido no
Código Brasileiro de Trânsito, “impondo-se uma ação enérgica do
Judiciário no sentido de garantir que a legalidade passe efetivamente a
fazer parte da vida do povo de Currais Novos e seus visitantes, com a
garantia de um trânsito efetivamente seguro”.
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destaca que não se encontra no
âmbito da conveniência e oportunidade dos integrantes do Executivo e
Legislativo de Currais Novos cumprir ou não o que é garantido
legalmente, ou seja, negar à população a municipalização do trânsito,
“fato este que há muitos anos está causando à população danos
irreparáveis e inclusive a morte de diversas pessoas ou até mesma
debilidade em decorrência de acidentes”.
Segundo o magistrado, “ficou claro, assim, que os Poderes Executivo e
Legislativo não têm o poder discricionário de optar entre efetivar ou
não a determinação legal de municipalizar o trânsito. O Judiciário não
só pode, como deve, impedir que a atividade administrativa ou a omissão,
reveladoras de um descaso ou esquecimento causem ao cidadão prejuízos
em razão da omissão de cumprimento das obrigações de municipalização do
trânsito”.
Ação Civil Pública Nº 0100711-75.2014.8.20.0103
Fonte: TJ do RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário