Observando “o defícit de médicos” em exercício no Hospital Regional Dr.
Mariano Coelho de Currais Novos, o juiz da Vara Cível de Currais Novos,
Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou, nesta segunda-feira (4) que
o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, convoque e dê posse aos
candidatos aprovados em concurso, realizado pela Secretaria Estadual da
Saúde Pública (SESAP). A decisão destaca, com base no Edital
001/2010-SEARH/SESAP, a convocação de aprovados que estão no cadastro de
reserva, classificados entre a 36ª e 45ª posições (Região Seridó). O
juiz deu prazo de 48 horas para cumprimento da medida. O hospital atende
a 29 municípios da região do Seridó.
Na hipótese de a decisão judicial ser descumprida, o magistrado
estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil, caso seja comprovada
omissão quanto as providências necessárias para efetivar as
determinações contidas na sentença. O Estado deverá comprovar por meio
de documentos o cumprimento da presente decisão no prazo de dez dias.
A sentença expedida pelo juiz está embasada em jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. "O direito à saúde é prerrogativa
constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de
políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições
objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço" (ATF - AI
734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 20/8/2010).
Segundo os autos do processo, atualmente existe defícit de 43 médicos
no quadro do Hospital regional, em relação à necessidade para o pleno
funcionamento daquela casa de saúde. A informação é da própria
Secretaria da Saúde Pública, prestada em 18 de março.
Prestação dos serviços
No entendimento do julgador ficou plenamente demonstrada pelo
Ministério Público, a necessidade de chamamento dos candidatos aprovados
no concurso público. Existem dez candidatos nesta situação, aprovados e
integrando o cadastro de reserva. “É fato público e notório que o
defícit funcional está comprometendo gravemente a já precária prestação
dos serviços de saúde pública pelos órgãos estaduais, e tal situação
pode ser atenuada com a nomeação dos aprovados, com destaque para o fato
de que tal providência vai encontrar abrigo na própria garantia
constitucional fundamental à saúde”, frisa o magistrado.
O magistrado chama a atenção para o fato de que apesar da validade do
concurso ter vencido em 24 de junho de 2014, a existência da decisão
proferida em 27 de maio de 2014, determinando a noemação antes do
término do prazo, possibilita a nomeação, mesmo após o transcurso do
referido prazo. Segundo Marcus Vinícius, a não nomeação, com a perda de
validade do concurso sem a nomeação dos candidatos aprovados, “implica
em sério agravamento da crise, uma vez que é sabidamente demorada a
realização de outro concurso”, destaca.
Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0100996-68.2014.8.20.0103
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