O deputado federal Juscelino Filho (PRP/MA) participou nesta
terça-feira, dia 12 de maio, da reunião do bloco PRB, PTN, PMN, PRP,
PSDC, PRTB, PTC, PSL e PTdoB na Liderança do PRB, presidido pelo
deputado Celso Russumano, para discutir a MP 664/2014 e demais matérias
que serão apreciadas no plenário ainda nesta terça.
A MP 664/2014 altera as regras para concessão de pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão para os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (relativo aos servidores públicos civis da União). As novas regras não atingem as pensões militares, regidas pela Lei 3.765/1960.
A medida reduz de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
(foto de Néia Rosseto)
A MP 664/2014 altera as regras para concessão de pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão para os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (relativo aos servidores públicos civis da União). As novas regras não atingem as pensões militares, regidas pela Lei 3.765/1960.
A medida reduz de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
(foto de Néia Rosseto)
Fonte :Site e Facebook PRP Nacional
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