A Vara Criminal da comarca de Currais Novos decretou, nesta
quarta-feira (13), a interdição definitiva do Centro de Detenção
Provisória da cidade. O presídio já tinha sido interditado parcialmente
no dia 21 de março após inspeção do juiz Marcus Vinícius Pereira
representando tanto a Vara Criminal, como a Vara da Infância e Juventude
de Currais Novos.
O magistrado determinou a intimação pessoal do secretário estadual de
Justiça e Cidadania para transferir em até quatro meses todos os presos
custodiados na unidade prisional. O não cumprimento desses termos
resultará no pagamento de multa de R$ 500.000.
A interdição foi decretada após ficar claro que a unidade não detém
condições de abrigar presos. No local não existem documentos expedidos
pela vigilância sanitária e corpo de bombeiros que comprovem que existem
condições para o funcionamento do centro. Também não foram encontrados
extintores de incêndio com datas de validades regulares. Além disso, foi
constatado, durante inspeção, que os presos são responsáveis pela
compra de água para abastecer a unidade prisional.
Na decisão o magistrado ressalta que o Judiciário já havia apresentado
soluções para o problema “após constatar que o Prédio onde atualmente
funciona o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos é bastante
visado pelo Comércio da Cidade, busquei administrativamente viabilizar
que o Estado do Rio Grande do Norte, em parceria público privada,
fizesse uma permuta do prédio onde atualmente funciona o CDP de Currais
Novos pela construção de um novo estabelecimento prisional fora da
cidade para 200 presos”.
Dentro dos 120 dias estipulados pelo juiz Marcus Vinícius Pereira, a
Secretaria de Justiça e Cidadania poderá apresentar alvarás expedidos
pela vigilância sanitária e corpo de bombeiros e comprovar o
fornecimento de água ao estabelecimento.Fonte: Portal do Judiciário do RN
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