06 maio 2016

Rede Social, ajuda em decisão judicial para comprova união estável

Justiça do RN decide que status em rede social comprova união estável. Potiguar entrou na Justiça para ter direito à pensão do companheiro. Ele morreu em um acidente de moto em 2013.

O status no Facebook foi determinante para a Justiça do Rio Grande do Norte reconhecer a união estável entre uma potiguar e o companheiro falecido. A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJRN. A mulher precisava comprovar a união estável para ter direito à pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.

"Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como "casados" no mencionado site de relacionamentos", diz a decisão.

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