Pré-candidatos às eleições de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.
A modalidade permite que apoiadores façam doações pela internet para auxiliar no custeio das campanhas. As arrecadações, porém, só podem ser realizadas por empresas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O financiamento coletivo foi incluído na legislação eleitoral pela reforma de 2017 como uma nova modalidade de arrecadação para campanhas. O modelo permite que plataformas digitais, aplicativos e outros serviços semelhantes intermedeiem doações feitas pela internet para candidatos e partidos.
Desde 2015 o financiamento eleitoral por empresas é proibido no Brasil após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Pela legislação atual, apenas pessoas físicas podem fazer contribuições para campanhas, enquanto as empresas cadastradas no TSE atuam exclusivamente na operação das chamadas “vaquinhas virtuais”.
Para funcionar, essas plataformas precisam cumprir uma série de exigências da Justiça Eleitoral, como cadastro prévio no TSE, identificação obrigatória dos doadores com nome e CPF, emissão de recibos eleitorais e divulgação pública e atualizada das doações recebidas.
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