Comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro, com suspensão entre os dias 23 e 25 devido às eleições. Benefício começa a valer em janeiro de 2027 e poderá alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores.
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas junto à União poderão ter uma oportunidade de regularizar sua situação financeira. O governo federal começou a enviar mensagens informando sobre o perdão de débitos previsto na Lei Complementar 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo informações do Ministério do Empreendedorismo, os comunicados foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro de 2026. O envio ficou temporariamente suspenso entre os dias 23 e 25 de outubro, em razão das eleições, sendo retomado na segunda-feira (26).
As mensagens são destinadas aos microempreendedores que possuem dívidas em aberto e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
Quem terá direito ao perdão das dívidas?
A medida contempla débitos de responsabilidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, desde que estejam enquadrados nas regras previstas na legislação.
Entre os débitos abrangidos estão:
Contribuições previdenciárias em atraso;
Multas e juros;
Encargos legais;
Dívidas em cobrança administrativa ou judicial;
Saldos de parcelamentos e acordos de regularização.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a iniciativa poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas.
Quando o benefício começa a valer?
O perdão das dívidas está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com as informações divulgadas pelo governo, a regularização dos débitos enquadrados será automática, sem necessidade de solicitação individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A partir dessa data, os MEIs poderão acompanhar a situação de suas dívidas pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Atenção às condições para manter o benefício
Apesar da medida representar uma oportunidade de regularização, existem condições que precisam ser observadas.
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
Também é importante destacar:
Dívidas constituídas após 13 de outubro de 2026 não serão contempladas.
Valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Nos casos de dívidas discutidas judicialmente, poderão ser exigidas a desistência das ações e a renúncia às respectivas pretensões.
Como identificar as mensagens oficiais?
Os comunicados estão sendo enviados exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332.
O microempreendedor não precisa realizar cadastro específico do telefone para receber a comunicação.
Para evitar golpes, a orientação é não clicar em links suspeitos nem fornecer informações pessoais ou bancárias por mensagens. A consulta da situação fiscal deve ser feita diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.
Outras mudanças previstas para os MEIs
O perdão das dívidas integra o pacote Prospera MEI, que também prevê mudanças nas regras da categoria.
Entre elas estão a ampliação gradual do limite de faturamento anual, de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados.
Oportunidade para quem empreende
Para milhares de brasileiros que trabalham por conta própria, a regularização das dívidas pode representar uma oportunidade de reorganizar as finanças e continuar desenvolvendo suas atividades.
Entretanto, é fundamental que os microempreendedores fiquem atentos às datas, às condições estabelecidas e às orientações dos órgãos oficiais.
Fonte: CNN Brasil – reportagem de Elis Barreto, publicada em 28 de outubro de 2026.
Blog de Currais Novos – Informação a serviço da população.

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