07 março 2021

Parelhas chora e da Adeus a Romildo "formiga preta" a professora Graça Macedo e a Dona Terezinha.


Senhor Ulisses Bezerra Filho publicou em seu Facebook, UMA NOTA DE FALECIMENTO, veja a nota......Em um domingo marcado pelo toque de recolher, Parelhas perde duas grandes "figuras" da história educacional e política de nossa cidade e uma senhora amada e querida no bairro Maria Terceira. Todos vítima de Covid 19.
Aos familiares os nossos mais profundos sentimentos!!!
DESCANSEM EM PAZ!!




Sindicato dos médicos critica decreto ‘ideológico e autoritário’ de Fátima Bezerra; leia nota

AUTORITARISMO, IDEOLOGIA E ANTICIÊNCIA, TUDO JUNTO NUM DECRETO

1.O decreto do Governo do Estado, ainda que se possa imaginar respaldado por preocupações legítimas com a preservação da vida nesta situação de pandemia e ainda referendado por recomendações do Conselho Científico do Estado, aparece como um todo eivado de autoritarismo, ideologia e anticiência.

2.A aplicação de restrições ao direito de ir e vir, intervenção em reuniões de caráter familiar ou em ambiente interno da iniciativa privada colocam em risco a liberdade e os direitos constitucionais, tendo se tornado rotina nessa pandemia, em verdadeiro ataque de autoritarismo que afronta a democracia.

3.A recomendação ao não uso de formas de abordagem e tratamento da pandemia, desprezado pelos pretensos cientistas do Conselho que assessora o governo, como ausente de evidências, afronta a autonomia médica e o direito da sociedade de ser tratada e cuidada. É a ideologia manifesta na sua forma mais nua e cruel, que desconhece qualquer norma ou trabalho que não comungue com suas crenças.

4.O toque de recolher, criando obstáculos à prática de exercícios físicos é uma aberração, quando sabidamente esses são absolutamente necessários para o organismo e sua higidez no enfrentamento de doença tão grave. Além disso protegem decididamente as pessoas da agressão psicológica a que estão submetidas pela pandemia.

5.A ausência de discussão de medidas para o controle da pandemia com os que estão na linha de frente de seu combate, como médicos e profissionais de saúde, e medidas amparadas por recomendações não discutidas com as partes envolvidas e profundamente atingidas pelas medidas tendem a encontrar resistência, cujo alternativa infeliz é polícia na rua e ameaça de prisão para a população.

Triste a situação do Rio Grande do Norte

Dr. Geraldo Ferreira – Pres. SinmedRN

Fonte: Blog de Robson Pires






Até abril, 77% dos vacinados no país vão receber a Coronavac

 


Até o final de março, 77% das vacinas contra Covid-19 disponíveis no Brasil serão entregues pelo Instituto Butantan. São as Coronavac, chamadas por Jair Bolsonaro de “vacina chinesa do Doria”.

O peso do instituto paulista na oferta nacional de vacinas seria menor caso não fosse o fracasso na importação de 8 milhões de doses de vacinas do laboratório Serum, da Índia, e a frustração da entrega de pelo menos 11,2 milhões de vacinas pela Fiocruz.

O instituto previa entregar 15 milhões de doses em março. Devido a uma falha na linha de produção e teste de vacinas, prevê entregar apenas 3,8 milhões de doses em março. Na Fiocruz, se diz que essa é uma estimativa “conservadora”, mas apenas na segunda-feira será possível saber da capacidade de produzir e entregar mais doses.

De qualquer modo, ainda não há previsão de que o atraso de março possa ser recuperado em abril. A previsão de entrega de doses da vacina AstraZeneca/Oxford para o mês que vem continua a mesma.

No cronograma do Ministério da Saúde, sobra ainda a previsão de entrega de 2,9 milhões de doses das vacinas da Covax para março. É tudo, por enquanto. Caso não cheguem as doses das Covax, o Butantan será responsável por 82% da vacinação no país, até o final de março.

LEIA MAIS ESSA NOTICIA, NO BLOG DE ROBSON PIRES, VEJA AQUI.

Fonte: Blog de Robson Pires





Federação dos Municípios do RN pede que Governo do RN reavalie “toque de recolher” decretado para domingo

 Nota da FEMURN sobre o novo decreto do Governo do RN:

A FEMURN reconhece o momento grave que vive o Rio Grande do Norte diante do agravamento da pandemia do COVID-19 e a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, entretanto, sugere ao Governo do Estado que reavalie o “toque de recolher” decretado para domingo.

Além de ter já previsto várias exceções que comprometem a eficácia da medida, o maior objetivo é desestimular o consumo da bebida alcoólica e, consequentemente, aglomeração em bares ou festas privadas, algo possível de ser alcançado – nos próximos dois domingos – através da edição da “lei seca”, algo que ocorre nos períodos eleitorais com boa adesão da população.

Assim sendo, em atenção às atividades econômicas que ocorrem no final de semana e atentos aos protocolos de higiene, máscara e distanciamento social, a FEMURN submete ao Governo do Estado a sugestão de reexame da medida anunciada quanto ao “toque de recolher integral” no domingo.

Fonte: Blog de Heitor Gregório






Confira o Decreto da Prefeitura de Natal (RN) na íntegra


DECRETO N.º 12.179 DE 06 DE MARÇO DE 2021

Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou a declaração do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, em razão de grave crise da saúde, decorrente da disseminação da COVID-19, doença reconhecida como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos, medidas sanitárias como a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que no período eleitoral, houve a derrubada e suspensão do Decreto editado por este Poder Executivo Municipal, que tratava da proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, observando-se a partir daí, o subsequente aumento no número de casos de COVID-19 nesta capital e em todo o Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a despeito do acerto de todas as recomendações preventivas no combate à COVID-19, nossa população tem relaxado sistematicamente na utilização dessas medidas profiláticas, circunstância que tem se agravado mais ainda com as recentes aglomerações dos períodos festivos de fim de ano e do feriado prolongado do carnaval;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último sábado, 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), as quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus;

CONSIDERANDO ainda dados que corroboram a disseminação acentuada dos casos de coronavírus, confirmados pelo aumento significativo na quantidade de testes positivos para COVID-19 desde dezembro de 2020, chegando a 64% de exames positivos realizados pelo IMT-UFRN em fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que esse quadro dramático que estamos vivendo atualmente, tem se agravado mais ainda recentemente, com a ocupação dos leitos críticos para tratamento da doença acima de 85% nos hospitais públicos potiguares, com nossas Unidades de Terapia Intensiva, sem vagas e sem os hospitais terem condições para abrigar e socorrer novos pacientes diagnosticados com COVID-19;

CONSIDERANDO que desde a chegada da COVID-19 no Município do Natal, inúmeros sacrifícios foram feitos pela população como um todo, ocasionando lesões econômicas, sociais e psicológicas, sacrifícios esses que correm o risco real de inutilização caso não seja tomada alguma medida enérgica;

CONSIDERANDO a importância de consolidar as bem como as medidas de enfrentamento e protocolos de higienização e de distanciamento social.

DECRETA:
CAPÍTULO I
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como as respectivas medidas de enfrentamento e protocolos de higienização e de distanciamento social.

Art. 2º. Fica recomendada a realização da quimioprofilaxia terapêutica ou preventiva da população, assegurado ao profissional médico a liberdade de prescrição pré-hospitalar dos medicamentos que ele entender como eficazes para tratamento da COVID-19.

Art. 3º. As repartições públicas e empresas privadas deverão elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores – com o fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal.

Parágrafo único. Os planos específicos de jornada de trabalho referidos no caput deste artigo poderão ser elaborados em parceria entre os estabelecimentos comerciais circunvizinhos, bem como pelas associações comerciais de bairro e de atividades específicas.

SEÇÃO II
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 4º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 5º. Com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, a frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota.

Parágrafo único. Nos horários de pico do sistema de transporte público municipal, quais sejam, das 06h00min às 08h00min e das 17h00min às 19h00min, será praticado o valor regular da passagem, ficando suspensa a gratuidade para idosos e o aceite do passe estudantil.

SEÇÃO IV
DOS EVENTOS COMERCIAIS

Art. 6º. Fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais no Município do Natal.

Parágrafo único. A proibição referida no caput deste artigo se estende também aos eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.

SEÇÃO V
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 7º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

Art. 8º. As lojas de conveniência, os supermercados, hipermercados, atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

Art. 9º. Os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 07h00min, com encerramento até as às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão;

SEÇÃO VI
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 10. Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 11. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

§1º. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no inciso VI deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

§2º. Fica mantida a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre as 21h00min e as 06h00min, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 12. Fica autorizada a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. A autorização de abertura e funcionamento referida no caput deste artigo fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de acomodação do local.

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PRIVADA

Art. 13. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades.

Art. 14. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo VI do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.

SEÇÃO X
DA ORLA MARÍTIMA

Art. 15. Com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas na orla marítima e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas do Município do Natal durante os sábados, domingos e feriados, excetuando-se a prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.

§1º. Ficam a STTU e a SEMDES autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas.

§2º. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

§3º. As barracas e quiosques das praias poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, sendo vedado o funcionamento nos sábados, domingos e feriados.

§4º. A proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h00min e as 06h00min, todos os dias da semana, igualmente se aplica às barracas, quiosques e similares.

SEÇÃO XI
DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

Art. 16. As áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas para festas, eventos comemorativos e aglomerações.

§1º. Os condomínios residenciais poderão disciplinar, por meio de reserva e agendamento de horário, a forma de uso de suas áreas comuns, para o uso individual ou por núcleo familiar – em especial as áreas de piscina, academia, quadras esportivas e espaços infantis.

§2º. É também permitido o uso das áreas comuns dos condomínios residenciais (área de lazer, piscina, quadras esportivas etc) para a prática de atividades físicas e de aulas, desde que observadas as regras estabelecidas no protocolo geral estatuído no Anexo II do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.

SEÇÃO XII
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 17. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 18. A fiscalização das medidas tomadas com a publicação deste Decreto caberá ao Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.

§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§2º. Após a interdição do estabelecimento, a autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. §3º. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida.

§3º. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida.

§4º. Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa.

§5º. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Art. 19. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal.

Art. 20. Fica recomendado ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte a instalação imediata do Hospital Estadual de Campanha, para suprir a demanda de pacientes graves oriundos de todos os Municípios do Estado, descongestionando as demais unidades de saúde.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito de Natal

ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente da FEMURN

FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA
Presidente da AMSO

FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da AMLAP

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Presidente da AMS

RIVELINO CÂMARA

Presidente da AMOP

Fonte: Blog de Robson Pires








06 março 2021

Covid: Brasil vacinou 7,9 milhões de pessoas com 1ª dose

 

 

O Brasil vacinou pelo menos 7.858.792 pessoas com a 1ª dose de imunizantes contra o coronavírus até as 17h30 desta sexta-feira (5). Desses, 2.576.934 receberam a 2ª dose. Ao todo, foram 10.435.726 doses administradas no país.

O número de vacinados com a 1ª dose no país representa 3,7% da população brasileira. Os vacinados com as duas doses são 1,2%. Os dados são do CoronavirusBot, que compila dados das secretarias estaduais de saúde.

A quantidade de pessoas que receberam a 2ª dose no Brasil equivale a 33% dos que tomaram a 1ª dose. As vacinas que estão em uso são a CoronaVac e a de Oxford/AstraZeneca. Ambas são administradas em duas doses.

Proporcionalmente, o Amazonas foi o Estado que mais vacinou: 6,5% de sua população recebeu a 2ª dose. É seguido por São Paulo (5,0%) e Distrito Federal (4,8%).

Em números absolutos, São Paulo é o Estado que mais administrou primeiras doses. Foram: 2.345.158 aplicações. Equivale a 30% de todos os vacinados com a 1ª dose no país. Na sequência, aparece Minas Gerais e Rio de Janeiro (ambos representam 8% dos vacinados brasileiros).

São Paulo também lidera a aplicação da 2ª dose. Foram 781.617 os que receberam as duas unidades. São 33% dos paulistas que receberam a 1ª injeção e 1,7% da população estadual.

Minas Gerais tem a maior taxa de vacinados com as duas doses: 48% dos que receberam a 1ª aplicação também tomaram a 2ª. Já Mato Grosso do Sul é o Estado em que mais habitantes receberam as duas unidades: 2% da população teve as duas aplicações.

Poder 360

Fonte: Blog de Robson Pires





05 março 2021

Colômbia descarta entrada de voo da seleção em meio à pandemia

O ministro da Saúde da Colômbia, Fernando Ruiz, descartou nesta sexta-feira (5) a possibilidade de autorizar a entrada de um voo fretado com a seleção brasileira de futebol para a disputa de uma partida das eliminatórias sul-americanas da Copa do Mundo de 2022 contra o time da casa.

O confronto está programado para o dia 26 de março no estádio Metropolitano da cidade caribenha de Barranquilla.

A posição da Colômbia se soma às dificuldades que as seleções sul-americanas já enfrentam devido às dúvidas de que os clubes europeus deixarão seus jogadores desta região viajarem para as próximas rodadas das eliminatórias por causa da preocupação com a pandemia e as restrições de quarentena.

A Colômbia suspendeu os voos de passageiros de e para o Brasil no final de janeiro como medida de precaução contra o contágio de uma variante da covid-19 detectada no país mais povoado da América do Sul.

Ruiz garantiu que os últimos estudos sobre a variante brasileira mostram que ela é cinco vezes mais contagiosa e que, como uma fração considerável da população ainda está suscetível nas cidades da Colômbia, é um risco lidar com voos de e para o Brasil.

Agência Brasil

Butantan pede autorização para testar soro contra covid-19 em humanos

O Instituto Butantan encaminhou nesta semana à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedido de autorização para testar um soro, desenvolvido pelo instituto, em pacientes com covid-19. De acordo com o Butantan , o soro, que é produzido em cavalos, pode ajudar a reduzir a letalidade e a gravidade da doença e aliviar o sistema de saúde.

O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, disse que o estudo inicial seria feito com pacientes transplantados de rim do Hospital do Rim e pacientes com comorbidades do Hospital das Clínicas, na capital paulista.

A Anvisa informou que já recebeu o pedido de autorização dos testes, que está em análise técnica, mas ressaltou que o Butantan ainda não entregou o Dossiê Específico de Ensaio Clínico, que contém o protocolo clínico do estudo a ser realizado. Segundo a Anvisa, o dossiê é o principal documento para a avaliação e é obrigatório.

A expectativa do Butantan é que os testes sejam autorizados pela Anvisa na próxima semana.

Agência Brasil

Covid-19: Moderna confirma 13 milhões de doses da vacina para o Brasil

Em reunião com o Ministério da Saúde hoje (5), a farmacêutica Moderna confirmou que poderá ofertar ao Brasil 13 milhões de doses de vacina contra covid-19 em 2021. Também foi discutido o cronograma de entrega dos imunizantes.

A promessa da companhia é garantir 1 milhão de doses até julho, e iguais quantias nos meses de agosto e setembro. Entre outubro e dezembro seriam disponibilizados os 10 milhões de doses restantes.

Em comunicado do ministério após o encontro, o secretário executivo da pasta, Élcio Franco, declarou que a posição apresentada pela empresa deu “segurança” para avançar na negociação e na assinatura do contrato.

De acordo com o secretário executivo, a negociação entrará agora na fase final. A minuta do contrato deverá ser elaborada para que o termo possa ser assinado pelas duas partes, concretizando a aquisição.

Franco lembrou que para a aplicação da vacina e o pagamento pelas doses é preciso que a vacina obtenha a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Agência Brasil

Os beneficiários do INSS, terão o 13º antecipado

 Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS

Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) receberão o décimo terceiro salário de forma antecipada, disse há pouco o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o ministro, a medida só vai ocorrer depois da aprovação do Orçamento Geral da União deste ano.

“O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o décimo terceiro justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez”, disse o ministro. No ano passado, os beneficiários do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado para abril como medida de ajuda à população mais afetada pela pandemia de covid-19.

O ministro deu a declaração após reunião com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial na Câmara dos Deputados. Aprovado ontem (5) em segundo turno pelo Senado, o texto foi encaminhado para a Câmara, onde deve ser votado na próxima semana.

Guedes também anunciou que pretende reeditar o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado. “O BEm, que é o programa de preservação de empregos, já estão sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí”, acrescentou Guedes.

Chamado de Benefício Emergencial (BEm), o programa prevê que o trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida receba a parcela do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido em troca do corte no salário. Em troca, o empregador não pode demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o BEm.


Agência Brasil

Fátima confirma novo horário de toque de recolher no RN com fechamento total aos domingos

 




A governadora Fátima Bezerra (PT) concedeu coletiva à imprensa agora há pouco.

Anunciou novo horário para o toque de recolher em todo o estado:

  • Segunda a sábado: 20h às 6h
  • Domingo: tempo integral, a exceção de serviços essenciais





Auxílio emergencial: saiba quem vai receber R$ 150, R$ 250 e R$ 375

 


Trabalhadores em situação vulnerável por causa da pandemia de covid-19 devem receber quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375 na nova rodada do auxílio emergencial, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo. O valor do benefício muda conforme a composição familiar, e apenas uma pessoa da mesma família poderá receber os valores. Sob o novo desenho, a estimativa do governo é contemplar 45 milhões de brasileiros.

Os detalhes do auxílio estão sendo colocados em uma medida provisória, a ser editada logo após a aprovação no Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que lançará as bases legais para a recriação do programa de assistência na pandemia.

Uma cota de R$ 250 mensais será paga à maior parte dos vulneráveis alcançados pelo programa. Apenas dois grupos terão valores diferentes: famílias formadas por uma só pessoa terão direito a R$ 150, enquanto as mulheres que são as únicas provedoras de seus lares receber R$ 375.

A previsão de cotas variáveis foi uma das saídas encontradas pelos técnicos para otimizar os gastos com o auxílio emergencial, dado que o espaço nas contas do governo está bastante comprimido. Foi com esse mesmo objetivo que o governo também decidiu limitar o pagamento do auxílio a uma pessoa por família – uma mudança significativa em relação à rodada de 2020, quando até dois integrantes da mesma família podiam ser contemplados.

Leia Mais essa notícia, no Blog de Robson Pires, VEJA AQUI.

Fonte: Blog de Robson Pires





Natal (RN) amplia salas de vacinação para idosos com 80 anos e mais nessa sexta (05)



A Prefeitura do Natal (RN) ampliará os pontos de vacinação contra a Covid-19 na cidade para essa sexta-feira, 5 de março. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Natal) disponibilizará a vacina para idosos com 80 anos e mais em 10 novas salas nas unidades básicas, além das outras 11 já em funcionamento nessa etapa da campanha, e dos drive-thrus com salas para pedestres no Palácio dos Esportes, Nélio Dias e Via Direta. Todos os locais vão funcionar das 08h às 13h, nesta sexta-feira (05), em horário corrido para atender o público-alvo.

Com essa ampliação cada distrito da capital passa a contar com quatro salas, totalizando 29 endereços, considerando os drives. São eles:

Norte I – UBS Pajuçara, UBS Nova Natal, UBS Redinha (novo) e UBS Nordelândia (novo);  Norte II – UBS Vale Dourado, UBS Panatis, UBS Nova Aliança (novo) e UBS Soledade II (novo); 

Leste – UBS São João, UBS Brasília Teimosa, UBS Rocas, UBS Alecrim (novo) e Unidade Mista de Mãe Luiza (novo); 

Oeste – UBS Nazaré, UBS Felipe Camarão II, UBS Cidade Nova (novo) e UBS Bairro Nordeste (novo); 

Sul – UBS Candelária, UBS Rosângela Lima, UBS Nova Descoberta (novo) e UBS Ponta Negra (novo).

“Decidimos aumentar o número de pontos de vacinação para dar mais opções ao público idoso de 80 anos e mais. Houve uma grande demanda no primeiro dia, por isso, para trazer mais comodidade e segurança, disponibilizaremos mais locais para que eles possam receber essa imunização de maneira mais ágil e sem aglomerações”, indica George Antunes, Secretário Municipal de Saúde de Natal.

Fonte: Blog de Robson Pires




04 março 2021

O Brasil ultrapassa o número de 9,5 milhões de recuperados da COVID 19

 Brasil registra 9.591.590 milhões de pessoas recuperadas

Número é superior à quantidade de casos ativos, ou seja, pessoas que estão em acompanhamento médico. Informações foram atualizadas às 18h desta quarta-feira (03/03)

Brasil já registra 9.591.590 milhões de pessoas curadas da Covid-19. O número é superior à quantidade de casos ativos (867.769) - que são os pacientes em acompanhamento médico. O registro de pessoas curadas já representa a grande maioria do total de casos acumulados (89,5%). As informações foram atualizadas às 18h desta quarta-feira (03/03) e enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde.

A doença está presente em 100% dos municípios brasileiros. Contudo, mais da metade das cidades (4.010) possuem entre 2 e 100 casos. Em relação aos óbitos, 1.717 municípios tiveram novos registros, sendo que 903 deles apresentaram apenas um óbito confirmado. 

O Governo do Brasil mantém esforço contínuo para garantir o atendimento em saúde à população, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população.

Jacó Jácome vai assumir vaga no lugar de Sandro Pimentel na Assembleia Legislativa

 O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão, determinou “que se recalculem os quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2018, sem computar os votos atribuídos a Sandro de Oliveira Pimentel (PSOL), e se adotem as providências decorrentes do novo resultado”.

Sem os votos de Pimentel, a coligação de Jacó Jácome (PSD) atinge o quociente necessário, lhe colocando no mandato de deputado estadual.

Foi negado os embargos de declaração impetrados por Sandro Pimentel.

Fonte: Blog de Heitor Gregório