A
coligação Tangará Unido, que tem como candidatos a prefeito e
vice-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e
Silva, respectivamente, interpôs no Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte ação cautelar com o objetivo de suspender os efeitos de
decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que determinou a negação imediata
do registro dos dois candidatos.
A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei
Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão
colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato,
este deverá ter seu registro negado.
O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado
inelegível por este Tribunal, em razão de ter tido suas contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de
Tangará.
Como os pré-candidatos interpuseram recurso junto ao Tribunal
Superior Eleitoral objetivando o deferimento de seu registro, também
pretendiam a manutenção de seus nomes válidos nos sistemas eleitorais
até o julgamento definitivo da Corte Superior.
Ocorre que o TRE/RN entendeu, por maioria de votos, que a sua decisão
deve ser cumprida, de forma a excluir totalmente do processo eleitoral
os candidatos que tiveram seu pedido de registro negado, a fim de que
estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de
que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral
estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta
mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser
apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento
fixado nesta sessão.
No julgamento estava ausente o desembargador Amílcar Maia, tendo o
juiz Verlano Medeiros se julgado impedido. Votaram a favor da exclusão
dos pré-candidatos do processo eleitoral o desembargador João Rebouças e
os juízes Nilson Cavalcanti, Ricardo Procópio e Jailsom Leandro, que
inaugurou a divergência, acompanhando o parecer do procurador eleitoral,
Paulo Sérgio Rocha. Foi vencido o juiz Gustavo Smith, relator do
processo.
Fonte : http://www.tre-rn.jus.br/noticias-tre-rn/2012/Setembro/pre-candidatos-a-prefeitura-de-tangara-sao-excluidos-do-processo-eleitoral
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