Dando
continuidade aos julgamentos de recursos de registro de candidaturas, o
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou,
em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (30), mais 21 recursos
dessa matéria, provenientes das zonas eleitorais de todo o Estado.
Pré-candidatos ao cargo de prefeito tiveram seus registros de
candidatura indeferidos Mozaniel de Melo Rodrigues (Guamaré), Francisco
Sales Libânio (Paraná) e João Dehon da Silva (Grossos). Apenas o
candidato Carlindson Nobre Pereira de Melo (Umarizal) teve seu
requerimento de registro deferido pela Corte Eleitoral.
Foram deferidos também os pedidos de registro dos seguintes
candidatos ao cargo de vereador: Maria de Lourdes da Silva (São Bento do
Norte), Francisco Ferreira Neto (Passagem), Paulo Makson da Silva
(Ielmo Marinho), Manoel Quirino da Costa (Lajes), Antônio Oziel Pereira
Sobrinho (Lajes), Rosemary dos Santos Costa Martins (Lajes) e Francisco
Rozendo da Silva (José da Penha).
Contudo, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os
pré-candidatos a vereador: Maria Ivanira da Silva (Natal), Valdecir
Serafim de Lima (Serra Caiada), Roberto Carlos Freitas Nobre (São José
de Mipibu), Alex Fabiano Leandro da Silva (Ceará-Mirim), Francisco dos
Navegantes Silvino Nicácio (Ceará-Mirim), Carlos José Penha de Araújo
(Touros), Erivan Alves da Silva (Pureza), Francisco Canindé dos Santos
Sena (Maxaranguape) e Lindamar de Souza Oliveira (Pedra Grande).
Nesta quinta-feira foi julgado também o recurso proveniente de
Caiçara do Rio do Vento, interposto pela coligação “Unidos Por Uma
Caiçara Melhor”, em face da decisão da juíza da 17ª zona eleitoral, que
indeferiu pedidos formulados pelo Partido Progressista – PP para
integrar a coligação recorrente. O relator do processo, juiz Verlano
Medeiros, deu provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença e
habilitar o PP a integrar a coligação “Unidos Por Uma Caiçara Melhor”,
sendo acompanhado por maioria de votos, em consonância com o Ministério
Público Eleitoral. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu do
entendimento.
Fonte http://www.tre-rn.jus.br/noticias-tre-rn/2012/Agosto/corte-eleitoral-julga-21-recursos-de-registro-de-candidatura