O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília,
aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em
réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do
Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo
Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o
pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Pouco depois da
publicação, a TV Globo procurou a assessoria do Instituto Lula e, até a
última atualização desta reportagem, ainda aguardava uma manifestação.
A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de
organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio
infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente –
os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a
três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco
anos.
O magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão
presentes elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo
Leite concedeu prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem
sobre a acusação e determinou a retirada do sigilo do processo.
No despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem
informadas por e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que
decidiu informar os acusados por meio eletrônico, além da intimação
oficial, porque o caso possui “interesse midiático” em razão da projeção
nacional dos envolvidos na denúncia.
Nos últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do
Ministério Público de vazarem informações para a imprensa com o objetivo
de promover “espetáculos midiáticos” com decisões contra ele.
Depois que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a
fase de produção de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa
e acusação. Concluída esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve
os sete acusados de tentar obstrir o trabalho da Justiça.
O que disseram os suspeitos
Advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, responsável pela defesa de
André Esteves, lamentou a decisão da Justiça Federal de Brasília.
Segundo o criminalista, Delcício isentou o banqueiro de envolvimento na
suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, afirmando que esse
papel foi atribuído pelo Ministério Público a Bumlai.
A defesa também sustenta que as suspeitas que pesavam contra Esteves
foram descartadas pelo ministro Teori Zavascki quando revogou a prisão
preventiva do banqueiro, em dezembro.
“Tenho muita convicção que, no julgamento colegiado do STF, a
denúncia não seria recebida em relação ao André. O ministro Teori,
quando determinou a soltura do André, disse que a denúncia veio com
exatamente as mesmas premissas que estão no pedido de prisão. Para nós,
foi uma lástima o processo não ter sido submetido à Segunda Turma”,
disse o criminalista.
Temor de Moro
A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no
começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos
da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça
Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o
foro privilegiado.
Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse
enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da
Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos
fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.
Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o
filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de
processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para
Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o
processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.
Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual,
argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso,
deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça
Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram
naquele estado.
O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o
inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas,
depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira
instância, frisou o ministro.
Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a
chamada “prevenção” para o que não se referir especificamente à
corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve
tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São
Paulo e em Brasília, “com preponderância desta última porque onde
desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade”.
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de
Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da
trama.
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Para o Blog, nenhuma surpresa.
Releia notinha publicada na madrugada de hoje: