JUIZ MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR AMEAÇA TRANSFERIR PARA HOSPITAL A VERBA PUBLICITÁRIA DO GOVERNO
Era só o que faltava: o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara
Cível de Currais Novos, ameaça transferir, para o Hospital de Currais
Novos, recursos da verba publicitária do governo do Estado (R$
373.333,33), caso o governador Robinson Faria não apresente até o dia 31
de maio, as escalas de plantão para atendimento dos oito leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) daquela unidade hospitalar.
O magistrado, que também bloqueou a conta pessoal do governador,
determina ainda que o chefe do Executivo estadual comprove que o
hospital está dotado de estrutura física e de equipamentos para atender
às determinações do Tribunal de Justiça do RN, por meio da Apelação
Cível n° 2014.018567-9.
CONTAS BLOQUEADAS
O titular da Vara Cível de Currais Novos determinou o bloqueio
imediato de R$ 500 mil das contas pessoais do governador do Estado. O
montante ficará vinculado ao Fundo Estadual da Saúde e será aplicado
diretamente em favor da saúde promovida no Hospital Regional de Currais
Novos.
Marcus Vinícius Pereira Júnior ordenou ainda o bloqueio, nas contas
do Estado do Rio Grande do Norte, de R$ 280 mil, sendo R$ 270 mil
destinados para a compra de medicamentos e equipamentos para suprir as
necessidades da unidade hospitalar pelos meses de junho, julho e agosto;
os outros R$ 10 mil serão destinados para a formação de um fundo de
caixa com o fim de atender às necessidades urgentes.
NÃO SATISFEITO EM BLOQUEAR AS CONTAS DOESTADO, MARCUS VINICIUS BLOQUEOU TAMBÉM CONTA PESSOAL DE ROBINSON FARIA (FOTO)
Para chegar a um entendimento sobre a questão, foi definida a
realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 1º de
junho, às 10h30, devendo ser intimados o diretor geral do Hospital
Regional de Currais Novos, o secretário estadual de Saúde, o procurador
geral do Estado e o governador do Estado.
VERBA PUBLICITÁRIA
Em caso de descumprimento, o Governo terá prazo de 60 dias para
proceder as medidas administrativas necessárias para transferir da
rubrica orçamentária vinculada à Propaganda Institucional do Estado do
Rio Grande do Norte o valor de R$ 373.333,33 para a rubrica orçamentária
da Saúde (manutenção do Hospital Regional de Currais Novos),
especialmente em relação ao público infanto-juvenil, que tem prioridade
absoluta, sob pena de bloqueio da verba em quaisquer contas existentes
em nome do Estado do Rio Grande do Norte.
Sobre a transferência, o magistrado comenta que “o Judiciário,
garantidor do cumprimento das leis, não está na presente decisão
determinando a modificação da destinação de recursos vinculados a
determinadas rubricas orçamentárias, mas sim ressaltando que, diante das
prioridades estabelecidas na Constituição da República, a Saúde
superior à Propaganda e, deve ser priorizada na execução orçamentária,
somente podendo o Executivo utilizar recursos para o atendimento de uma
rubrica orçamentária vinculada a um direito que não é fundamental,
quando as políticas públicas vinculadas à garantia de direitos
fundamentais, como a saúde, estiverem sendo plenamente satisfeitas”.
As decisões tomadas pelo magistrado dizem respeito ao deferimento de
medida liminar que lhe foi pleiteada pelo Ministério Público do RN em
sede de Execução Provisória de Sentença para determinar a intimação do
governador do Estado para que se posicione com relação ao funcionamento
do Hospital Regional de Currais Novos.