28 fevereiro 2021

Deputado médico Antônio Teixeira Jr (PP) é citado para assumir o Ministério da Saúde

 


O médico e deputado Luiz Antônio Teixeira Jr (PP-RJ), o “Dr. Luizinho”, tem sido citado cada vez mais, entre os próprios colegas, como provável futuro ministro de Saúde, em lugar do general Eduardo Pazuello.

O presidente Jair Bolsonaro disse que não cogita trocar o ministro. Médico, Dr. Luizinho integra a Comissão de Enfrentamento da Covid e a Frente pelo Fortalecimento do SUS. Mas importa mesmo é que é do Centrão.

O PP se sente à vontade no Ministério da Saúde: Ricardo Barros, atual líder do governo, foi ministro por 22 meses, no governo Michel Temer.

O Ministério da Saúde é aspiração dos partidos, por sua capilaridade, exposição e orçamento. Mas para o PP seria a melhor recompensa.

LEIA MAIS ESSA NOTICIA NO BLOG DE ROBSON PIRES, VEJA AQUI.

Fonte: Blog de Robson Pires




Novo decreto da Prefeitura de Natal restringe uso da orla urbana, do comércio, shoppings e libera aulas em escolas privadas

A Prefeitura de Natal publicou novo decreto em edição extra do Diário Oficial do Município na noite deste sábado (27), disciplinando o funcionamento do comércio, restaurantes, uso da orla urbana da cidade e trabalho nas repartições públicas municipais. Além disso, o decreto orienta que repartições públicas e privadas priorizem trabalho remoto sempre que for possível, e nos casos de manter expediente presencial observar horários com intuito de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal. O decreto entra em vigor com sua publicação.

O atual decreto proíbe a concentração, circulação e permanência de pessoas na orla urbana de Natal durante os sábados, domingos e feriados. Os casos excepcionais são para práticas de atividades físicas de forma individual e que não causem aglomerações. Barracas, quiosques e similares das praias podem funcionar de segunda-feira à sexta-feira, mas não nos fins de semana e feriados. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 06h, todos os dias da semana.

A STTU e a SEMDES são as secretarias autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas e a autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Comércio
O comércio de rua deve obedecer à restrição de abertura de suas portas somente a partir das 9h e com fechamento às 17h, nos dias de semana e aos sábados, das 9h às 13h. Supermercados, Hipermercados e lojas de Atacarejo podem funcionar das 7h às 22h todos os dias da semana; os shoppings das 10h às 21h todos os dias da semana; restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares podem funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h.

O decreto observa ainda que todos os estabelecimentos devem seguir as regras de medidas sanitárias preventivas para evitar a propagação do vírus. Outra medida reforçada no presente decreto é a proibição de venda de bebida alcoólica na cidade por qualquer estabelecimento, após as 22h até às 06h.

Ensino privado
As escolas da rede privada têm autonomia de seguir com o ensino presencial. Mas os pais devem ter o direito de escolher a modalidade melhor aplicada ao aluno, seja do ensino Médio, Fundamental ou Infantil, entre aula presencial e remota. As instituições de ensino superior também têm autorização para abrir e funcionar de forma presencial, sendo indicada a forma híbrida, com opção de aulas remotas.

As áreas de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas e sem atividades coletivas, principalmente as piscinas e áreas de churrasqueiras.

Transporte público
A frota de veículos do serviço de transporte público de passageiros pode sofrer alteração a qualquer momento, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas nos veículos.

VEJA MAIS ESSA NOTÍCIA NO BLOG DE HEITOR GREGÓRIO, VEJA AQUI.




Material para produzir 12 milhões de doses da vacina de Oxford chega ao Brasil

 


Uma remessa de Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) suficiente para produzir 12,2 milhões de doses de vacina contra a covid-19 chegou na tarde deste sábado (27) ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão/Tom Jobim).

O material veio em um avião procedente da China e será encaminhado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O produto será processado pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), que produzirá os mais de 12 milhões de doses de vacina AstraZeneca/Oxford.

Esse é o segundo lote de IFA que chega para a Fiocruz. Em 6 de fevereiro, já havia chegado um lote suficiente para produzir 2,8 milhões de doses, que ainda estão sendo processados pela Fiocruz.

LEIA MAIS ESSA NOTÍCIA NO BLOG DE ROBSON PIRES, VEJA AQUI

Fonte: Blog de Robson Pires




27 fevereiro 2021

Parabéns para nossa sobrinha DAGUIA CORTEZ, por seu aniversário hoje.

 


Nosso amigo Eldio Junior publicou em seu Facebook, uma linda mensagem de parabéns, para sua esposa e nossa Sobrinha DAGUIA CORTEZ, por seu aniversário hoje, veja a publicação......... Hoje é dia de festejar o seu aniversário e eu só tenho que agradecer a DEUS por sua vida. Por todo cuidado, carinho, companheirismo e reciprocidade. Obrigado por dividir comigo os seus sonhos e por me lembrar sempre, através de atitudes, que nossa parceria é pra vida inteira. Por ser a esposa e mãe super dedicada sempre. Que DEUS continue lhe abençoando, que todos os seus sonhos se realizem, que você tenha muitos anos de vida e seja sempre muito feliz, pois sua felicidade também é a minha. Um beijão. Te amo. Feliz aniversário.

Comentário do Blog de Currais Novos:

Nós do Blog de Currais Novos e família de Inácio de Colombita mandamos os parabéns, para nossa Sobrinha DAGUIA CORTEZ, por seu aniversário hoje, desejamos paz, saúde, felicidade, junto sua família, FELIZ ANIVERSÁRIO.




Bispos do RN publicam medidas suspendendo celebrações com a presença de fiéis



Em Nota, a Arquidiocese de Natal anuncia as medidas a serem aplicadas na província eclesiástica de Natal (arquidiocese de natal, diocese de Mossoró e diocese de Caicó), em consonância com o decreto 30.383 do Governo do RN:

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal, tendo sido previamente contatados pelo Governo do Estado, nessa sexta-feira (26); compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado, achamos por bem acatar o disposto no decreto estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, e, assim, determinamos para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:

  1. Ficam suspensas as celebrações (missas e outras congêneres), com a participação presencial dos fiéis, de 1º a 10 de março;
  2. As missas sejam celebradas, nas igrejas catedrais e nas igrejas matrizes, de portas fechadas, com a restrita participação de uma equipe celebrativa de apoio, composta por, no máximo, cinco pessoas;
  3. As celebrações sejam transmitidas, através das plataformas digitais de comunicação da própria paróquia, sempre que possível, especialmente no domingo;
  4. Mantenham-se abertas as igrejas, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários e de biossegurança;
  5. Sejam mantidos os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes, bem como nas secretarias paroquiais.

Por fim, recomendamos a todos os fiéis católicos, muito especialmente aos padres dos nossos cleros, que se mantenham atentos às realidades e necessidades que afloram mais nitidamente nesses momentos de maiores restrições. Tudo isso traz implicações – inclusive econômicas e sociais – sobre a vida das pessoas. Isto nos faz pensar nos mais pobres e nos que dependem das atividades informais. Lembremo-nos da exigência da partilha como compromisso inerente à nossa condição de cristãos. Gastemos tempo e não poupemos esforços para promover iniciativas e campanhas que sirvam de sinal e alento para quem mais precisa. Mantenhamos a confiança em Deus. É Ele o Senhor de nossas vidas e da História. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.

Natal, 27 de fevereiro de 2021.

Dom Jaime Vieira Rocha

Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana

Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Bispo de Caicó

Fonte: Blog de Robson Pires




Governo do RN publica novo decreto com medidas restritivas: toque de recolher, fechamento de parques públicos, clubes e suspensão de atividades religiosas e aulas presenciais

 Está publicado o novo decreto do Governo do RN com medidas restritivas no Rio Grande do Norte e recomendações aos municípios:

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 1º Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

§ 1º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

§ 2º Não se aplica as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – serviços de transporte coletivo urbano.

§ 3º Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista no inciso II do § 2º deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

§ 4º É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como aquelas dispostas nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto no Decreto 30.379, de 19 de fevereiro de 2021 e das novas medidas restritivas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março de 2021:

I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

Art. 4º Fica suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 5º Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 6º Fica proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Art. 7º Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.

Parágrafo único. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO III
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 8º No âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a suspensão das seguintes atividades:

I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;

III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

IV – durante os finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares;

V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

VI – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 9º Além das disposições previstas no artigo anterior, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 11. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 12. O disposto nos arts. 1º, 3º, 5º, 6º e 7º e no Capítulo II deste Decreto terão vigência até o dia 10 de março de 2021.

Art. 13. O disposto no art. 4º terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Fonte: Blog de Heitor Gregório




Prefeitura decide pelo fechamento total das praias de Natal

 Um decreto estará sendo publicado nas próximas horas pela Prefeitura com o fechamento total das praias de Natal pelos próximos 15 dias, a partir deste domingo (28).

Barracas e bares da orla não vão poder abrir.

A Prefeitura também vai propor rodízio no comércio, mais precisamente nos horários de fechar, como medida para evitar aglomerações nos transportes públicos.

Fonte: Blog de Heitor Gregório



Fátima: toque de recolher será por duas semanas

 


Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

Para a governadora Fátima Bezerra essas medidas são urgentes e necessárias porque o Estado – como em todo o Brasil – vive um verdadeiro “cenário de guerra” e, portanto, não deixa alternativas. Em entrevista, a governadora adiantou que essas medidas deverão vigorar por até duas semanas.

Fonte: Blog de Robson Pires



26 fevereiro 2021

Parabéns meu neto ENZO MIGUEL, por seu aniversário hoje.

 

Música do vídeo do cantor ROBERTO CARLOS.

Parabéns
meu neto Enzo Miguel, por seu aniversário hoje, desejo paz, saúde é felicidade, meu rapazinho, FELIZ ANIVERSÁRIO.



É campeão! Flamengo perde para o São Paulo, conta com tropeço do Internacional e celebra o título brasileiro

 


Morumbi terminou com festa em dobro nesta quinta-feira, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. O São Paulo venceu por 2 a 1, garantiu sua vaga na fase de grupos da Libertadores, mas a comemoração no gramado ficou por conta do Flamengo, campeão brasileiro de 2020, repetindo a conquista de 2019, mas desta vez com muito mais sufoco.

Os jogadores do clube carioca acompanharam por telefones celulares os minutos finais do empate entre Internacional e Corinthians em 0 a 0 em Porto Alegre (RS) e explodiram ao serem informados do fim do jogo.

Campeões em sequência

Com as conquistas de 2019 e 2020, o Flamengo atual igualou o feito do Flamengo dos anos 80, campeão em 1982 e 1983, quando contou o atacante Nunes em seu elenco. O ex-jogador foi o responsável por entregar a taça de campeão nesta quinta-feira.

Na era dos pontos corridos, desde 2003, apenas São Paulo (2006, 2007 e 2008) e Cruzeiro (2013 e 2014) haviam sido campeões em anos seguidos.

G 1

Fonte: Blog de Robson Pires




Carlson Gomes publicou em seu Facebook, mensagem de parabéns, para sua mãe MARIA COELI GOMES, por seu aniversário hoje

 


Carlson Gomes publicou em seu Facebook, mensagem de parabéns, para sua mãe MARIA COELI GOMES, por seu aniversário hoje, veja a publicação.........Todos os grandes desejos começam no coração. E de coração eu te desejo primeiramente muita saúde, que Deus lhe proteja e um Feliz Aniversário!

Comentário do Blog de Currais Novos

Nós do Blog de Currais Novos e família de Inácio de Colombita, mandamos os parabéns para dona MARIA COELI GOMES, por seu aniversário hoje, desejamos paz, saúde, felicidade, junto sua família, FELIZ ANIVERSÁRIO.



Nossos parabéns, a amiga e enfermeira FÁTIMA ARAÚJO, por seu aniversário hoje.



Nossos parabéns a enfermeira e amiga FÁTIMA ARAÚJO, por seu aniversário hoje, desejo paz, saúde, felicidade, junto sua família, continue sendo essa pessoa humana, fazendo os socorros de muitas pessoas em Natal, JESUS CRISTO e Padroeira Santana ilumine seu caminhos, FELIZ ANIVERSÁRIO.



Nota de falecimento de FRANCISCO PAULINO.

 


Recebemos uma triste notícia, do falecimento de FRANCISCO PAULINO, veja a publicação no Facebook de Edileuza Oliveira,veja a publicação...... Descanse em paz Francisco Paulino,que deus te dê o descanso eterno, vou guardar os momentos de descontração.




Procuradoria Geral Eleitoral emite parecer favorável a coligação de Beto Rosado

O deputado federal Beto Rosado (PP) passa a contar com mais um ponto positivo a seu favor na disputa jurídica com Fernando Mineiro (PT) pelo mandato.

A Procuradoria Geral Eleitoral acaba de emitir um parecer favorável a coligação de Beto.






Bolsonaro confirma auxílio emergencial para março, com parcelas de R$ 250


O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (25), durante sua live semanal nas redes sociais, que o valor do novo auxílio emergencial a ser proposto pelo governo será de R$ 250. O benefício, segundo ele, deve começar a ser pago ainda em março, por um período total de quatro meses. 

BARES E RESTAURANTES

Durante a live, Bolsonaro também anunciou que o governo deve lançar em breve um programa de adiamento, refinanciamento e parcelamento de impostos e contribuições tributárias (Refis) para o setor de bares e restaurantes.

“Está na iminência de publicar o Refis do pessoal aí dos bares e restaurantes, que estão numa situação bastante complicada”, afirmou o presidente.

Com mais de 1 milhão de estabelecimentos em todo o país, que empregam cerca de 6 milhões de pessoas, o setor de bares e restaurantes diz que houve queda de 70% nas vendas ao longo do ano passado. 

Fonte: Blog de Robson Pires