O ex-prefeito de Currais Novos, Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado pela Justiça Estadual por apresentar um processo contra o Governo do Estado e Câmara Municipal de Currais Novos, julgado improcedente. Os órgãos emitiram um parecer desfavorável à prestação de contas da prefeitura Municipal de Currais Novos, relativas ao exercício de 2008. Nos autos processuais consta que o ex-prefeito entrou com um pedido de tutela antecipada em razão de atestar ser inverídica a acusação proferida pelos órgãos.
“O pedido de tutela antecipada foi encaminhado, tanto para o Governo do
Estado, quanto à Câmara Municipal. Após uma investigação, foi
apresentado um relatório do Tribunal de Contas do Estado que confirmou o
parecer em desfavor ao ex-prefeito”,explicou Marcus Vinícius Pereira
Júnior, juiz da comarca de Currais Novos. Segundo o magistrado, o pedido
autoral do ex-prefeito foi julgado improcedente nos termos da lei, “por
alterar a verdade dos fatos dolosamente, com o fim de buscar fins
ilícitos”.
Marcionilo de Barros foi condenado a pagar uma multa no valor de R$
4.310,00 ao Governo do Estado. Além disso, o ex-prefeito terá que arcar
também com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios:
R$ 5.000,00 em favor do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 2.500,00 em
favor da Câmara de Vereadores de Currais Novos.
Fonte : Portal do TJ do RN