Google é condenada a pagamento de
multa por descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral do RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte negou o recurso da Google Brasil Internet Ltda. e manteve a condenação
para empresa pagar multa R$ 20.000,00, aplicada pelo juízo da 30ª Zona
Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da propaganda de cunho ofensivo
realizada em desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.
Acompanhando o voto do relator,
jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de,
a partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo blog
macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de ter
capacidade técnica para fazê-lo.
A Corte Regional Eleitoral
decidiu que o descumprimento pela empresa das decisões judiciais é
“indesculpável”, principalmente em razão da possibilidade que esta tem de
fornecer as informações solicitadas a partir da investigação do IP do usuário,
que foi fornecido pela coligação.
Fonte: Panorama Politíco
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