Amaury Moura, relator do processo, ressaltou em seu voto que a determinação do afastamento cautelar foi feita como medida substitutiva da prisão de Micarla. De acordo com o desembargador, o afastamento cautelar da prefeita de Natal foi aceito a partir de fortes índicios de práticas ilícitas. Após citar trechos do processo, concluiu votando pela manutenção do agravo.
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Paulo Lopo Saraiva, advogado da prefeita afastada, se mostrou insatisfeito com a decisão e com o fato de ter tido cinco minutos de sustentação oral. Saraiva chegou a afirmar que o Ministério Publico não tem competência para investigar casos como este, e afirmou que encaminhará o caso ao Superior Tribunal Federal (STF). "Não vou aguardar decisão de Natal, eu já fiz o que devia, tomei todas as providências cabíveis e vou agora mesmo para Brasília e a reclamação já está no Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Fonte: http://www.dnonline.com.br/app/noticia/politica/2012/11/07/interna_politica,110525/tjrn-conclui-votacao-sobre-manutencao-de-afastamento-de-micarla-proxima-semana.shtml
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