17 janeiro 2013

Bento Fernandes - Lei municipal que desapensava concurso público é inconstitucional


Matéria de hoje (17) no Panorama Politico "TJ considera insconstitucional lei municipal de Bento Fernandes que dispensava concurso público"

Os desembargadores do Tribunal de Justiça, durante sessão do Pleno desta quarta-feira (16), deferiram o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para que sejam suspensos os incisos III, IV, VI e VII do art. 1º da Lei nº 412/2011, do município de Bento Fernandes, que autoriza a contratação de excepcional interesse público por prazo determinado, sem concurso público. A relatora do processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Zeneide Bezerra, deferiu o pedido do MP e foi acompanhada pelos demais desembargadores.

Segundo a desembargadora, esses dispositivos extrapolam, a priori, as excepcionais hipóteses que legitimam o ingresso de servidores nos quadro das Administração, sem realização de concurso público, quando prevê situações fáticas distintas e dissonantes daquelas prescritas na Constituição do Rio Grande do Norte.

PANORAMA POLITICO

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