22 janeiro 2013

Justiça indeniza família de pedreiro que morreu 5 meses após receber vacina


Está no Estadão de hoje a seguinte noticia "Justiça indeniza família de pedreiro que morreu 5 meses após receber vacina"

O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul condenou a União, o Estado e o município de Marau a pagar solidariamente uma indenização de 300 salários mínimos (R$ 203 mil em valores atuais) por danos morais, R$ 3,6 mil por danos materiais, além de uma pensão de 1 salário mínimo para mãe e filho, por conta da morte do marido 5 meses após ele tomar vacina contra febre amarela. Cabe recurso.

Em outra ação, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por dano moral de 200 salários mínimos (R$ 135 mil) a cada um dos pais e de 100 salários mínimos (R$ 67,8 mil) a cada um dos dois irmãos da vítima. Também cabe recurso.

O pedreiro Claudinei Saggin, que na época tinha 33 anos, foi com a mulher Maria José e o filho Gabriel, de 7 anos, tomar a vacina em uma campanha convocada pelo governo em 2009 por conta de um surto de febre amarela que atingia a região. Na época, 3,6 milhões de pessoas foram vacinadas no Estado, com 6 casos de reação autoimune. Só o de Saggin evoluiu para morte.

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