03 janeiro 2013

Perseguir funcionários efetivos por decisão política é crime e deve ser denunciado ao Ministério Público




Pode ser considerado ato de improbidade administrativa a transferência de servidores efetivos por motivos de perseguição política... Pode ser também considerado desvio de finalidade, ferindo, portanto, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O funcionário efetivo que sinta perseguido deve procurar o Ministério Público, que abre um inquérito e configurando o caso de perseguição, pode oferecer uma ação ao juiz da comarca. O Blog não se refere ao caso de Tenente Laurentino Cruz, mas em todo Seridó, ou Rio Grande do Norte. Perseguir funcionários e criar argumentos para amenizar tal ato, não é mais permitido.

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