16 fevereiro 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao governo do Estado que suspende decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN


STF suspende pagamento de PCCS

Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto ilustrativa da internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao governo do Estado que suspende decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, determinando o pagamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Fundação José Augusto (FJA). O pagamento corresponde ao acúmulo de sete meses de pagamento previsto em reajuste do PCCS. A decisão do TJRN determinava o bloqueio de R$ 5,5 milhões na conta única do governo estadual. A decisão do STF foi proferida na manhã de ontem pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O Sindicato  dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai)  já anunciou que vai recorrer. 

O Estado alegou que a decisão do TJ fere a ordem econômica e jurídica. "Econômica porque determinou o pagamento antes do transito em julgado quando o normal é o pagamento depois. E em tese fere a ordem jurídica porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria lei que conduz o aumento, condicionada a sair da Lei de Responsabilidade Fiscal", explica o procurador geral, Miguel Josino. Abordada sobre a decisão, a governadora Rosalba Ciarlini preferiu não desdobrar os comentários. "O próprio STF realizou o desbloqueio da conta. Quem sou eu para não cumprir uma decisão do STF?", rebateu.

O valor do bloqueio, utilizado pelo governo como argumento embasador do pedido de desbloqueio, é destacado na decisão proferida pelo STF. "Embora a decisão impugnada não tenha ordenado a transferência imediata, os valores bloqueados são vultosos, e há risco plausível de repetição, conforme reconhecido pelo TJ/RN". Na tese da decisão, o ministro Joaquim Barbosa cita ainda que "os ingressos de recursos estão comprometidos pela redução dos repasses devidos pela União". 

A decisão é um balde de água fria despejado nos servidores da FJA. A expectativa de recebimento do pagamento apontava para segunda-feira. Quando o bloqueio da conta do governo do Estado foi anunciado, a categoria acreditava que a  medida sela o fim de uma saga judicial protagonizada pela categoria da FJA para que os Planos de Cargos, Carreiras e Salários aprovados em 2010 - no fim da gestão de Wilma de Faria e Iberê Ferreira - na Assembleia Legislativa fossem implementados.



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