A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais. Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil – valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora. O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.
De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).
O juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a “Vereança” na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos do art. 3º da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber ( a obrigação de ressarcir, prevista entre as sanções do art.12, II, da Lei de Improbidade).
PANORAMA POLITICO
Nenhum comentário:
Postar um comentário