O juiz André Melo Gomes, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou que, no prazo de 15 dias, a empresa de ônibus Auto Viação Jardinense encerre as atividades que tenham como destino, origem ou itinerário, o município de Caicó. A decisão é o desdobramento de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda em 2011, cobrando melhorias no serviço prestado pela empresa. A direção da Jardinense anunciou que vai recorrer da decisão. Por enquanto, a decisão não afeta os passageiros.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) também é réu no processo e deve, no mesmo prazo de 15 dias, habilitar uma ou mais empresas para prestar os serviço de transporte intermunicipal e, em um ano, "providenciar a realização de procedimento licitatório para a concessão do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no que se refere a todas as viagens que tenham como origem ou destino Caicó ou que tenha o referido município no itinerário de ida ou de volta", decidiu o juiz.
A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento de um acordo firmado em junho passado durante uma Audiência Pública que contou com a presença do MPE, juiz André Gomes e o proprietário da empresa Jardinense, empresário José Baltazar. Na ocasião, o proprietário confirmou que iria implantar as mudanças necessárias para melhorar o atendimento. Entre elas, regular a inspeção sobre os veículos, observância dos itens obrigatórios de segurança e pagar até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste. No entanto, pouca coisa foi feita. "Fizemos algumas mudanças, mas não pudemos fazer tudo", esclareceu.
O empresário alegou que é prejudicado pela falta de fiscalização do DER/RN e a falta de reajustes nas tarifas. "Passamos três anos e meio sem reajuste. Não podia investir mais. Além disso, somos prejudicados com a ação do transporte clandestino. E mesmo o transporte alternativo, autorizado pelo Estado, não é controlado", contou.
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