20 abril 2013

O MEC quer dar mais autonomia para universidade federais, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores

MEC quer alterar lei que permite que universidades federais contratem professores apenas com graduação


O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".
A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. "A mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado", diz.
Agência Brasil








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