A Prestação de contas do PR de Currais Novos foi desaprovada pela 20ª. Zona Eleitoral de Currais Novos, veja abaixo parte do que está no diário oficial do
TRE.
"O partido político apresentou as contas sem qualquer
movimentação financeira, não tendo arrecadado recursos e nem efetuado despesas.
Entretanto, a conta corrente, imprescindível à análise da movimentação
financeira da campanha eleitoral, não foi aberta, contrariando o disposto no
art. 12 da Resolução TSE nº 23376/2012.
O Parecer Conclusivo da Unidade Técnica do Cartório
Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, face a ausência de abertura da
conta corrente, o que inviabilizou a constatação da movimentação apresentada.
Com vistas, o Ministério Público Eleitoral, pugnou,
igualmente, pela desaprovação das contas. Isto posto, inexistindo a observância
das disposições da Lei e demais normas que regulamentam a matéria e presente a
hipótese de irregularidade insanável, em consonância com o Parecer do MPE,
julgo DESAPROVADAS as contas do Diretório Municipal do PR de Currais Novos/RN,
relativas as Eleições Municipais de 2012, nos termos do que dispõe o art. 51,
III, da Res. TSE nº. 23.376/2012"
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