O parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral é contrário à desfiliação por justa causa do deputado estadual
Kelps Lima, que solicita em uma ação a autorização para deixar o
Partido da República sem perder o atual mandato. O posicionamento do
procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta
segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na
falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa
justificadora da desfiliação.
Em
seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações
apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro
do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e
até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se
desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência
partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido
não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação
pessoal”.
O
entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o âmbito partidário é
naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos e que “o
detentor de mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer
cargo de direção no partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer
novamente a cargo eletivo.
Fonte: Blog de Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário