
O projeto foi
relatado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP) e aprovado em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso
não haja recurso para ser votada em plenário, a proposta segue para o Senado.
A proposta
original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre. Entretanto, o
deputado acatou sugestão dos membros da Comissão e fixou o início do estágio a
partir do quinto semestre. “Acredito que o aluno já esteja preparado para
estagiar a partir do terceiro semestre, mas a mudança foi feita no intuito de
preservar o estudante, que é responsável por assinar alguns documentos durante
a prática do estágio”, explicou.
De acordo com a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. O parecer do relator também retirou o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto.
Assessoria de Imprensa do deputado Felipe Maia (DEM RN
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